O
Tribunal de Contas do Estado fixou um prazo de 90 dias para a Prefeitura
Municipal de Itabaiana, no Agreste paraibano, realizar concurso público a fim
de substituir os prestadores de serviço. Um levantamento produzido pela
auditoria mostra que desde 2009 a prefeitura vem contratando servidores sem
concurso público. A cada ano tem aumentado as contratações, chegando em 2014 ao
percentual de mais de 34% do total dos servidores da edilidade.
No último
levantamento (novembro de 2014) havia 627 prestadores de serviço distribuídos
na prefeitura, no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de
Saúde. “Assiste, pois, razão à auditoria desta Corte de Contas, ao apontar como
irregularidade a permanência de contratações precárias, eis que tal circunstância
descaracteriza a excepcionalidade dos serviços. De fato, havendo necessidade
permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal
realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de
servidores da municipalidade”, destacou o relator do processo, conselheiro
André Carlo Torres Pontes.
Ele
observou que havendo necessidade permanente da execução dos serviços
contratados, deve a gestão municipal realizar concurso público para
preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade.
“Não resta dúvida, pois, que o mandamento constitucional de acessibilidade aos
cargos públicos mediante a aprovação em concurso público não está sendo
observado pela gestão municipal de Itabaiana”, afirmou.
De acordo
com o conselheiro André Carlo, o Tribunal de Justiça já decidiu em vários
julgamentos pela inconstitucionalidade de leis municipais que preveem a
contratação de servidores por excepcional interesse público. No caso da
prefeitura de Itabaiana, ele observou que não havia nenhuma lei prevendo tais
contratações. “E mesmo havendo norma, não se pode atribuir a todas as
contratações suscitadas pela auditoria o caráter de necessidade temporária a
atrair a possibilidade de vínculos apenas por tempo determinado”.
Por conta
das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 4 mil ao atual prefeito Antônio
Carlos Rodrigues de Melo Junior. Também foi aplicada uma multa no mesmo valor
para a ex-prefeita Eurídice Moreira da Silva. Eles têm o prazo de 30 dias para
fazerem o recolhimento das multas junto à conta do Fundo de Fiscalização
Orçamentária e Financeira municipal, sob pena de cobrança executiva.
ParlamentoPB
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