Aposentado
processa Banco do Brasil por demora no atendimento
O ferroviário
aposentado Fábio Mozart entrou com ação na Justiça pedindo indenização ao Banco
do Brasil por tê-lo feito esperar por atendimento por mais de 20 minutos, como
determina a lei estadual e municipal.
O usuário narrou que
compareceu à agência do Banco do Brasil em Itabaiana e aguardou para ser
atendido por mais de duas horas. Para ele, a demora excessiva se configura em
desrespeito ao consumidor.
Para o advogado
Sósthenes Costa, “a responsabilidade do banco decorre, evidentemente, de uma
violação a um dever contratualmente assumido, qual seja, o de proporcionar aos
clientes, por meio de funcionários qualificados e em número proporcional à
demanda dos usuários, os meios necessários para a fruição dos seus serviços”.
Ainda segundo o cliente, na parede da agência, estava a
RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 04/2015, da Promotora da Comarca, Miriam Pereira
Vasconcelos, de 17/08/2015, recomendando aos bancos para atenderem ao que
determina a Lei Municipal 458/2006, que estabelece período de 20 minutos para
atendimento, seja no caixa ou atendimento gerencial, entre outros, e 30 minutos
depois de feriados. Ela cita ainda a Lei Federal 8.625/93 e a Lei 8.078/90
(Código do Consumidor – artigo 6º), além do art. 5º da Constituição, inciso
XXXIV.