Promotora deu 48 horas para apresentação de plano de
contingência (Foto: Assessoria)
A Promotoria
de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito da cidade e à secretária municipal de
Saúde de Ingá a adoção de medidas de combate ao avanço da covid-19, com
destaque para o envio, no prazo de 48 horas, de cópia do decreto municipal mais
restritivo a ser publicado pelo gestor, do plano de contingência e da logística
a ser desenvolvida pelo município no combate à transmissibilidade do
coronavírus, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis para
responsabilização por improbidade administrativa. A recomendação foi expedida
pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante nessa segunda-feira (26).
Conforme
destacou a representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB), dados do
Boletim Covid-19 divulgado pela Secretaria de Saúde do município revelam que o
número de pessoas infectadas pelo coronavírus praticamente triplicou em menos
de um mês em Ingá, passando de 31 casos no dia 30 de março para 104, no último
dia 24 de abril, totalizando 30 óbitos.
Segundo a
promotora de Justiça, o avanço considerado alarmante e assustador já coloca o
município, que tem cerca de 18 mil habitantes, na 20ª posição do ranking
estadual de casos confirmados de covid-19. “Enquanto no Estado da Paraíba a
pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no
número de mortes diárias, em Ingá se observa o oposto, na medida em que o
número de casos ativos e mortes só aumentam. A saúde é um direito de raiz
constitucional (artigo 6º da Constituição Federal), corolário do próprio
direito à vida, donde provém a impossibilidade de a sua tutela ser objeto de
eventual mitigação. A política de combate à proliferação da covid-19 deve ser
prioritária no município com um conjunto articulado de ações envolvendo
diversos órgãos de fiscalização”, defendeu.
Além da
Constituição Federal, a recomendação ministerial também é embasada nos decretos
estaduais 40.122/2020 (que estabeleceu a situação de emergência sanitária na
Paraíba) e 41.175/2021 (que em seu artigo 3° parágrafo 2° versa sobre a
possibilidade de adoção de medidas mais restritivas pelos municípios e em seu
parágrafo 4° do artigo 3°, sobre o funcionamento de feiras livres).
Medidas
recomendadas
Ao
prefeito de Ingá foi recomendado que edite decreto mais restritivo do que o
Decreto Estadual nº 41.175/2021, contendo a atribuição da equipe de
fiscalização para autuar e multar quem descumprir as normas sanitárias, bem
como fechar os estabelecimentos que desobedecerem essas medidas. “Apesar de o
município ter sido classificado na bandeira amarela, o aumento considerável de
casos e mortes indica que a realidade local pede medidas enérgicas de contenção
do avanço dos casos, conforme os dados epidemiológicos apresentados pelas
autoridades sanitárias aliado ao clamor social que neste instante anseia por
tais medidas”, explicou a promotora de Justiça.
Também
foi recomendado que ele determine à Secretaria de Saúde do município e a toda a
equipe epidemiológica a apresentação, no prazo de 48 horas, de um plano de
contingência com atividades a serem desenvolvidas, voltadas à conscientização,
fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam
descumprindo as normas sanitárias.
A
secretaria, a equipe epidemiológica e a Vigilância Sanitária local também
deverão fiscalizar e autuar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares,
restaurantes, piscinas e demais locais que gerem aglomerações e que estejam
descumprindo as regras.
O gestor
deverá ainda determinar a observância das regras relativas às feiras livres na
forma estatuída no decreto estadual artigo 3o parágrafo 4o, devendo ser
observado também na edição do decreto municipal, a orientação e fiscalização
constantes, com as respectivas autuações que se fizerem necessárias.
Outras
medidas a serem adotadas são a intensificação da higiene e limpeza dos locais
das feiras livres com todo o aparato constante no protocolo de combate à
proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua, bem como a ampla
divulgação das medidas e campanhas voltadas à sociedade.
Secretaria
de Saúde
Segundo a
recomendação ministerial, a secretária de Saúde de Ingá deverá adotar as
medidas urgentes para conter a proliferação do vírus com operações de
orientação, fiscalização e autuação a serem feitas por seus órgãos sanitários,
equipe epidemiológica, bombeiros civis, polícias, com o objetivo de fiscalizar
os munícipes e os estabelecimentos comerciais de todas as áreas, lojas, bares,
restaurantes, academias, escolas, feiras livres, clubes, piscinas e todo tipo
de aglomeração irregular de pessoas.
Também
deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, ao prefeito e à Promotoria de Justiça
um plano de contingência com as medidas a serem adotadas; ampliar o horário de
atendimento no Centro Covid e não permitir atendimento a pacientes com suspeita
ou confirmação da doença em outra unidade de saúde para evitar o contato e o
contágio de outras pessoas, salvo urgências comprovadamente necessárias. As
ações deverão ser amplamente divulgadas por todos os meios disponíveis e
campanhas educativas voltadas à sociedade também deverão ser realizadas.
Com ClickPB