Partidos registram candidaturas femininas fictícias para
atingir cota
O resultado da eleição proporcional em Itabaiana,
Paraíba, identificou pelo menos 13 registro fraudulentos de candidaturas
femininas nas eleições de 2016 para vereador. Há indícios de falsidade
ideológica praticada por dirigentes ou representantes de partidos políticos que
apresentaram os pedidos de registros fraudulentos.
“A fraude ficou evidenciada porque essas candidatas
não votarem em seu próprio nome e algumas sequer sabiam da candidatura”, afirma
um observador da política local. A suspeita é que dirigentes partidários teriam
usado as candidaturas para cumprir a cota estabelecida na Lei
9.504/97. Desde 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de
vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – vereador,
deputado estadual, distrital e federal. Em 2009, com a sanção da lei, a
participação tornou-se obrigatória. O novo texto estipula que sejam preenchidas
– e não apenas reservadas – um mínimo de 30% de vagas para o sexo feminino.
Na eleição de 2016 em Itabaiana, o PSB registrou 4
candidatas que não foram votadas. O PCdoB aparece com três candidatas e PMN,
PSL, PMDB, PTB, PDT e PTN com uma candidata em cada legenda, suspeita de ter
registrado sua candidatura apenas para cumprir a cota.
Candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de
gênero, de servidores públicos para garantir três meses de licença remunerada
ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas
fraudulentas. O alerta foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As
candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou
irrisórios e votação ínfima.
De
acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas
eleições proporcionais (vereador, deputado federal e estadual), o mínimo de 30%
e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos
é do sexo masculino, esse percentual na prática é reservado às mulheres.
Portanto, de acordo com a recomendação, os partidos políticos deverão obedecer
fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30%
dos registros para candidaturas femininas.
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