terça-feira, 4 de outubro de 2016

ITABAIANA

Partidos registram candidaturas femininas fictícias para atingir cota


O resultado da eleição proporcional em Itabaiana, Paraíba, identificou pelo menos 13 registro fraudulentos de candidaturas femininas nas eleições de 2016 para vereador. Há indícios de falsidade ideológica praticada por dirigentes ou representantes de partidos políticos que apresentaram os pedidos de registros fraudulentos.
“A fraude ficou evidenciada porque essas candidatas não votarem em seu próprio nome e algumas sequer sabiam da candidatura”, afirma um observador da política local. A suspeita é que dirigentes partidários teriam usado as candidaturas para cumprir a cota estabelecida na Lei 9.504/97. Desde 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – vereador, deputado estadual, distrital e federal. Em 2009, com a sanção da lei, a participação tornou-se obrigatória. O novo texto estipula que sejam preenchidas – e não apenas reservadas – um mínimo de 30% de vagas para o sexo feminino.
Na eleição de 2016 em Itabaiana, o PSB registrou 4 candidatas que não foram votadas. O PCdoB aparece com três candidatas e PMN, PSL, PMDB, PTB, PDT e PTN com uma candidata em cada legenda, suspeita de ter registrado sua candidatura apenas para cumprir a cota.
Candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir três meses de licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas. O alerta foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima.
De acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais (vereador, deputado federal e estadual), o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos é do sexo masculino, esse percentual na prática é reservado às mulheres. Portanto, de acordo com a recomendação, os partidos políticos deverão obedecer fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30% dos registros para candidaturas femininas.


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