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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Prefeito de Mogeiro investe pouco em educação e tem contas reprovadas pelo TCE

Aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) em valores abaixo do limite mínimo constitucional, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação ocasionaram a reprovação, nesta quarta-feira (4), pelo Tribunal de Contas da Paraíba, as contas de 2012 do prefeito de Mogeiro, Antonio José Ferreira, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Conforme o artigo 212 da Constituição Federal, os municípios devem investir, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Muitos gestores enfrentam problemas na hora de compreender quais ações são permitidas ou não perante a lei, na utilização da verba de manutenção e desenvolvimento. Despesas feitas com utilização deste fundo, que não fazem do conjunto de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, têm sido motivo de reprovação de contas de muitas prefeituras. No caso de Mogeiro, ainda foram aplicados valores abaixo do que determina a legislação.


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