Aplicações em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) em valores abaixo do limite mínimo
constitucional, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas
sem licitação ocasionaram a reprovação, nesta quarta-feira (4), pelo Tribunal
de Contas da Paraíba, as contas de 2012 do prefeito de Mogeiro, Antonio José
Ferreira, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Ainda cabe
recurso dessa decisão.
Conforme o artigo 212 da Constituição Federal, os municípios
devem investir, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Muitos
gestores enfrentam problemas na hora de compreender quais ações são permitidas
ou não perante a lei, na utilização da verba de manutenção e desenvolvimento. Despesas
feitas com utilização deste fundo, que não fazem do conjunto de ações de manutenção
e desenvolvimento do ensino, têm sido motivo de reprovação de contas de muitas
prefeituras. No caso de Mogeiro, ainda foram aplicados valores abaixo do que
determina a legislação.
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