O presidente do Tribunal de
Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Túlio Nogueira(foto), determinou
o bloqueio das contas bancárias de duas prefeituras e três Câmaras de
municípios paraibanos na tarde desta segunda-feira (29). Com a decisão, as
prefeituras de São José dos Ramos e Tavares, e também as Câmaras Municipais de
Catolé do Rocha, Curral de Cima e Juazerinho, ficarão impedidas de movimentar
os recursos dos municípios.
O bloqueio foi determinado
porque os prefeitos e os presidentes das Câmaras desses municípios não
encaminharam as prestações de contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao
Tribunal. O prazo legal para a remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março
último.
Com a medida, as atuais
gestões podem apenas realizar depósitos ou transferências para aplicação
financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser
levantado dito bloqueio por autorização do Tribunal. As prefeituras e as
Câmaras de Vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas bancárias por
meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.
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