O
Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Itabaiana, fez
recomendação proibindo a população de jogar lixo no canal 13 de Maio,
constantemente poluído em decorrência de ação humana. O canal atravessa toda a cidade e deságua no Rio Paraíba, que, em
decorrência desta poluição está sendo afetado, assim como seus peixes e
vegetação. A pessoa que jogar lixo no canal deverá ser encaminhada à Delegacia
de Polícia e poderá ser presa e processada por crime ambiental.
A Secretaria de Infraestrutura do Município informou à Promotoria que, após a realização de limpeza do local, os moradores das proximidades puseram lixo novamente. Por causa dos danos causados pelo lixo despejado, que pode produzir poluição atmosférica, causando desconforto e problemas à saúde das pessoas, a promotora Maricelly Fernandes Vieira decidiu expedir recomendação para a população para que não jogue mais lixo no canal.
A pessoa que for identificada como responsável por despejar lixo no canal será encaminhada à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial para apuração de crime ambiental. A Promotoria recomenda também que se a Polícia Militar conseguir flagrar alguém jogando lixo no canal, deverá imediatamente prender em flagrante o responsável, conduzindo-o até à Delegacia.
Lei de Crimes Ambientais A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sob pena dos responsáveis serem presos e processados pelo crime ambiental tipificado no artigo 54 da Lei e ainda serem responsabilizados civilmente e obrigados a reparar o dano ambiental.
A Secretaria de Infraestrutura do Município informou à Promotoria que, após a realização de limpeza do local, os moradores das proximidades puseram lixo novamente. Por causa dos danos causados pelo lixo despejado, que pode produzir poluição atmosférica, causando desconforto e problemas à saúde das pessoas, a promotora Maricelly Fernandes Vieira decidiu expedir recomendação para a população para que não jogue mais lixo no canal.
A pessoa que for identificada como responsável por despejar lixo no canal será encaminhada à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial para apuração de crime ambiental. A Promotoria recomenda também que se a Polícia Militar conseguir flagrar alguém jogando lixo no canal, deverá imediatamente prender em flagrante o responsável, conduzindo-o até à Delegacia.
Lei de Crimes Ambientais A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sob pena dos responsáveis serem presos e processados pelo crime ambiental tipificado no artigo 54 da Lei e ainda serem responsabilizados civilmente e obrigados a reparar o dano ambiental.
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