A Prefeitura de Salgado de São Félix, no vale do Paraíba, disponibiliza página na internet para, teoricamente, prestar contas à população sobre orçamento, licitação, folha de pessoal e outros dados orçamentários, no entanto, são publicadas apenas matérias jornalísticas de obras e serviços, sem divulgação das contas. Essa falta de atualização de dados em tempo real, de forma detalhada, contraria a Lei Complementar 131/2009, que começou a valer para as cidades com até 50 mil moradores no início deste ano.
Algumas prefeituras estão justificando o não cumprimento desta obrigação pelo fato de novos gestores terem assumido neste ano com dificuldades extremas, razão pela qual o portal da transparência não está atualizado, o que não é o caso de Salgado de São Félix, cujo prefeito, Adaurio Almeida, está em seu segundo mandato.
A legislação deu prazos diferentes para que as prefeituras adequassem seus portais de transparência. O tempo para os ajustes era de um ano, a partir de 2009, para cidades com mais de 100 mil habitantes; dois anos para municípios entre 50 e 100 mil; e quatro anos para os demais. Mesmo com prazos dilatados, a grande maioria das prefeituras não criou seu portal na internet.
A punição prevista na lei para os municípios infratores é o impedimento de receberem repasses dos estados e da União. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a responsabilidade pela verificação das prefeituras em situação irregular é do Tribunal de Contas Estadual (TC). Se o TC informar o descumprimento, as transferências financeiras serão suspensas até nova manifestação do tribunal.
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