O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta
terça-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que
cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos a vereador de São José
dos Ramos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas Eleições 2020, por abuso de
poder mediante fraude no lançamento de candidaturas femininas fictícias.
Por
unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro
Benedito Gonçalves, que considerou o conjunto de provas suficiente para
demonstrar a existência de abuso de poder mediante fraude à cota de gênero.
Para ele, existem vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação
pífia recebida pelas candidatas; vínculo familiar entre as concorrentes e sem
registro de animosidade entre si; prestações de contas idênticas; indícios de
simulação de despesas; e ausência de atos de campanha.
O ministro
também destacou o entendimento da Corte Regional de que o então candidato a
vereador Maclaud Medeiros de Lima tentou burlar a legislação, lançando a
esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva, como
candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, uma vez que ambas não
estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.
A Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas
(DEM) e por Tiago Sales de Brito, candidato a vereador no mesmo município.
Decisão na Paraíba – Ao apresentar
seu voto no TRE da Paraíba, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, relator da Ação
de Investigação Municipal Eleitoral (Aime), entendeu que tanto Joelma de Araújo
Cavalcante quanto Geovana Maria da Silva, que são esposa e nora do vereador,
respectivamente, não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado
suas candidaturas.
“Não havia
a real intenção de se lograr êxito nas urnas, fato esse comprovado no resultado
das eleições. O Partido dos Trabalhadores de São José dos Ramos, por seu
presidente, lançou mão de sua esposa e de sua nora apenas para preencher
formalmente a cota de gênero”.
Joelma e
Geovana obtiveram apenas um voto na eleição, ou seja, apenas elas votaram nelas
mesmas.
ParlamentoPB.com.br
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