Promotoria
expede recomendação sobre tempo em fila de bancos
A Promotoria do
Consumidor de Itabaiana expediu recomendação às agências do Banco do Brasil,
Caixa Econômica e Bradesco do município sobre o tempo na fila de espera. De
acordo com a recomendação os gerentes dever determinar aos funcionários que
fazem atendimento que certifiquem de maneira imediata e idônea a data e a hora
exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata de
certificação do banco. Essa certificação pode ser feita no mesmo papel da senha
que contém a hora de chegada, ou em outro separado.
Segundo
a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, a Lei Municipal nº 458/2006,
de Itabaiana-PB, determinar o limite de espera de 20 minutos em dias normais,
35 minutos em véspera ou feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de
pagamento de funcionários públicos, vencimento de contas de concessionárias de
serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e
federais.
Ainda
segundo a recomendação, os funcionários não podem criar óbices e dificuldades
aos usuários que estiverem aguardando atendimento e já tiverem esperado por
tempo superior ao determinado legalmente, caso desistam da longa espera, em
realizar o registro da não realização do serviço. Neste caso, ele deve ser
atendido de imediato para o simples registro da falha do serviço de relevância
pública, que deve conter a data e a hora exata desta certificação a indicar que
não foi atendido, de forma idônea, com identificação clara de que se trata de
registro feito pelo banco.
Os
bancos ainda devem fixar, em locais visíveis, que ultrapassado o tempo legal de
atendimento, o usuário pode requerer o registro do momento em que o serviço se
efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a certificação pelo banco de que não
foi atendido.
A
promotora ressalta que o atendimento ao usuário realizado nas agências
bancárias constitui-se em serviço de relevância pública, devendo basear-se nos
princípios da eficiência na prestação e a preservação da integridade física,
material e moral dos usuários. Além disso, os prejuízos gerados pela prolongada
e constrangedora permanência dos clientes e demais usuários nas filas dos
bancos causam reflexos sociais, físicos, financeiros e emocionais.
As
agências têm 20 dias para informar à Promotoria as providências adotadas para
cumprimento da recomendação.
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