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domingo, 15 de dezembro de 2013

Fraudes em Juripiranga motivam ação de improbidade do MPF contra ex-prefeito Antônio Maroja




O ex-prefeito de Juripiranga (PB) Antônio Maroja Guedes Filho (foto), outras três pessoas e mais cinco empresas foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0004660-45.2013.4.05.8200, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 9 de agosto de 2013. 

Na ação, o MPF explica que o Antônio Maroja foi gestor público do referido município nos períodos de 2004/2008 e 2009/2012. Durante os mandatos, ele frustrou o caráter competitivo dos Convites nºs 026/2008, 039/2008, 032/2008 e 005/2008, beneficiando pessoas previamente determinadas. Já Antônio Soares de Lima, desempenhou  função de presidente da comissão de licitações, tendo participado diretamente das fraudes licitatórias nos quatro convites. Além disso, Antônio Braz da Silva se beneficiou das irregularidades no Convite  nº 026/2008, através das pessoas jurídicas Antônio Braz da Silva Comércio ME e Cimeberaz Cimento e Material de Construção Ltda. Todos foram demandados na ação. 

A ação de improbidade também é em desfavor de Marcelo Teixeira da Silva e da empresa Madefel Comércio, Indústria e Representações Ltda. (do qual é responsável), pois houve benefício direto no Convite nº 005/2008, através da citada pessoa jurídica. Também na lista estão Ylton Veloso Cavalcante, responsável pela pessoa jurídica Dental Real – C Veloso, tendo sido diretamente beneficiado no Convite nº 032/2008.

Convite nº  026/2008 –  A licitação foi realizada para aquisição de materiais de construção, revisão e ampliação de escolas de ensino fundamental, reforma e ampliação de postos de saúde, reforma do Clube Recreativo Municipal, conclusão da construção do ginásio de esportes, construção e revisão de restauração de galerias de esgotos e de águas pluviais, construção e restauração de calçamento e reforma do prédio sede da prefeitura de Juripiranga (PB). Os recursos foram repassados pelo Piso de Atenção Básica (PAB) e Programa de Saúde da Família (PSF), além de outros.  

Para o MPF, houve fracionamento de despesas com a utilização de modalidade licitatória inadequada,  como as despesas efetuadas em decorrência dos contratos firmados excedeu o limite de R$ 80 mil, o correto seria usar a tomada de preços; e ficou comprometida a publicidade do procedimento licitatório, já que no convite a escolha dos participantes é feita diretamente pela administração, ao contrário da tomada de preços, que propicia a participação de mais empresas. Destaca-se, também, que houve a participação de duas empresas vinculadas a uma só pessoa (Antônio Braz). 
 
Convite nº 039/2008 – O objeto desse procedimento licitatório era a aquisição de materiais didáticos e de expediente para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultua, Secretaria de Saúde e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Os recursos eram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), PAB e outros. 

Neste caso, argumenta-se que não foram cumpridas as exigências do edital. É que uma das empresas participantes da licitação não apresentou certidão de prova de regularidade perante a fazenda municipal e as outras duas não apresentaram alvará de funcionamento. Não constam informações nos autos do procedimento licitatório sobre a dispensa da documentação. 

Convite nº 032/2008 – O procedimento licitatório tinha como objeto a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, utilizando-se de recursos do PAB e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).  Foram apontadas como irregularidades a não identificação dos licitantes na forma devida e a participação de empresas ligadas a uma mesma pessoa, o que prejudicou a concorrência do certame. 

Convite nº  005/2008 –  Através de recursos de fontes como Fundeb e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o município realizou a licitação visando adquirir carteiras escolares para atender às necessidades das escolas de ensino infantil e ensino fundamental. Na ação, o MPF explica que a empresa que adjudicou o objeto da licitação foi habilitada no certame sem que tivesse apresentado a documentação necessária.

As investigações das fraudes em Juripiranga (PB) são desdobramento do IPL nº 411/2009 (Operação Transparência), que identificou uma organização criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.


A ação foi proposta em 9 de agosto de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.


* Ação de Improbidade Administrativa nº 0004660-45.2013.4.05.8200 (1ª Vara Federal)


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