Lula do Mangaio |
O artigo 22 da Constituição Federal
de 1988 é claro: “Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito
e transporte”. Diz, ainda, o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as
normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política
Nacional de Trânsito;”.
Mas, ainda assim, há vereadores em
todo o território nacional (e não são poucos) que insistem em perder tempo,
dinheiro e deixam de lado assuntos, projetos e votações de sua competência
efetiva para tentar legislar em assuntos de trânsito.
Há projetos de todo o tipo, desde
aqueles que querem ampliar vagas de estacionamento para idosos, gestantes e mães
com crianças de colo, até aqueles com propostas absurdas que passam por cima de
leis federais como o próprio Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do
CONTRAN para proibir o uso de capacete para motociclistas, obrigar a emplacar
também o capacete e até para alterar o valor da multa por tipo de infração.
Em Itabaiana, Paraíba, o vereador Lula do Mangaio (PMDB) apresentou
projeto que proíbe uso do capacete em vias públicas, para efeito de segurança.
Ele apelou também para a falta de higiene que seria o uso contínuo do
equipamento, que provocaria infestação de piolhos e seborreia. Por conta da
desinformação, parte da população local e alguns vereadores apoiam o projeto do
vereador. Em sessão do dia 28 de setembro, o tema voltou à discussão, ficando
para outra data a votação do projeto polêmico.
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