A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, na sessão
desta terça-feira (23), a aplicação de multas nos valores de R$ 3.590,79 e
2.872,63, aos gestores municipais de Livramento e de Montadas, respectivamente,
Carmelita Estevão Ventura Sousa e Jairo Herculano de Melo, por descumprimento
às leis de Transparência e de Acesso à Informação. O colegiado decidiu ainda
pelo encaminhamento de representações às Controladorias da União e do Estado,
bem como à Procuradoria Geral de Justiça e anexação da decisão à Prestação de
Contas do Exercício de 2014. O relator do processo foi o conselheiro André
Carlo Torres Pontes.
O descumprimento da Lei de Transparência e de Acesso à Informação,
segundo explicou o conselheiro relator, vão desde multa, reprovação de contas,
sanções por improbidade administrativa e até proibição de receber transferência
de recursos. A Lei de Transparência determina a disponibilização, em tempo
real, através da internet, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
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