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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Vereador de Itabaiana quer mudar lei federal sobre trânsito

Lula do Mangaio
O artigo 22 da Constituição Federal de 1988 é claro: “Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte”.  Diz, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;”.
Mas, ainda assim, há vereadores em todo o território nacional (e não são poucos) que insistem em perder tempo, dinheiro e deixam de lado assuntos, projetos e votações de sua competência efetiva para tentar legislar em assuntos de trânsito.
Há projetos de todo o tipo, desde aqueles que querem ampliar vagas de estacionamento para idosos, gestantes e mães com crianças de colo, até aqueles com propostas absurdas que passam por cima de leis federais como o próprio Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN para proibir o uso de capacete para motociclistas, obrigar a emplacar também o capacete e até para alterar o valor da multa por tipo de infração.
Em Itabaiana, Paraíba, o vereador Lula do Mangaio (PMDB) apresentou projeto que proíbe uso do capacete em vias públicas, para efeito de segurança. Ele apelou também para a falta de higiene que seria o uso contínuo do equipamento, que provocaria infestação de piolhos e seborreia. Por conta da desinformação, parte da população local e alguns vereadores apoiam o projeto do vereador. Em sessão do dia 28 de setembro, o tema voltou à discussão, ficando para outra data a votação do projeto polêmico.  



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