A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (14), pela diferença de um voto –194 votos a favor e 193 contra–,
uma emenda ao projeto de lei da reforma política que dá a candidatos a prefeito
de pequenos municípios a possibilidade de gastar até R$ 100 mil em vez de
cumprir a regra de 70% da campanha mais cara da eleição imediatamente anterior.
O texto-base do projeto foi aprovado na
última quinta pelo plenário e
os deputados iniciaram nesta tarde a análise de propostas de alteração da
redação.
Pela emenda aprovada,
em municípios com até 10 mil habitantes, o candidato a prefeito poderá gastar
R$ 100 mil em vez de 70% do maior valor gasto na eleição anterior, conforme foi
aprovado na última quinta-feira (9) pelo plenário.
Os candidatos a
vereador, poderão gastar R$ 10 mil em vez do percentual de 70%. O objetivo da
emenda é ampliar a possibilidade de gastos em pequenas cidades onde as
campanhas mais caras foram inferiores a R$ 100 mil, na eleição para prefeito, e
R$ 10 mil na disputa para vereador.
Os deputados
aprovaram ainda, nesta tarde, emenda que prevê que cada partido poderá
registrar à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleia Legislativa e
Câmara Municipal até 150% de candidatos em relação ao número de vagas
disponíveis. No caso de haver coligação entre legendas, cada uma poderá
registrar como candidatos até 100% do número de lugares a preencher.
Atualmente, os
partidos indicam até 150% de candidatos em relação ao número das vagas,
enquanto as coligações podem indicar até 200%. Já o texto-base do relator da
minirreforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), permitia que os partidos
apresentassem candidatos em número equivalente a até 110% das vagas de cada
cargo. A emenda aprovada mantém a regra atual de 150%. No caso de coligações, o
texto do relator estipulava até 150% dos lugares a preencher. A emenda diminuiu
para 100%.
Antes disso, o
plenário rejeitou um destaque do PSDB e manteve a redução prevista no
texto-base, de um ano para seis meses, do tempo exigido de filiação partidária
do candidato ao partido pelo qual concorrerá nas eleições.
Texto-base
Apresentado como complemento à proposta de emenda à Constituição da reforma política, o projeto de lei analisado pelos deputados limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.
Apresentado como complemento à proposta de emenda à Constituição da reforma política, o projeto de lei analisado pelos deputados limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.
A proposta também
reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e diminui o tempo da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. Além
disso, o texto restringe as regras de acesso de candidatos aos debates
eleitorais nas emissoras de TV.
Pelo texto-base
aprovado, serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras
públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de
limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.
A pessoa jurídica que
descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia
doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos
com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas
punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no
qual seja assegurada ampla defesa”.
Teto de doações
O projeto também fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido pelo texto aprovado nesta quinta. No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.
O projeto também fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido pelo texto aprovado nesta quinta. No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.
Outra imposição nova
é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a
um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre
ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não obedecer a regra
poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos
por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Transparência
A proposta visa ainda dar maior transparência ao financiamento de campanha ao exigir que os partidos publiquem rapidamente, na internet, informações sobre os recursos que forem recebendo. Conforme o texto, doações em dinheiro recebidas para financiamento eleitoral devem ser divulgados até 72 horas após o recebimento.
A proposta visa ainda dar maior transparência ao financiamento de campanha ao exigir que os partidos publiquem rapidamente, na internet, informações sobre os recursos que forem recebendo. Conforme o texto, doações em dinheiro recebidas para financiamento eleitoral devem ser divulgados até 72 horas após o recebimento.
Além disso, no dia 15
de setembro do ano eleitoral, deve ser divulgado um relatório discriminando
todas as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro (empréstimo de carro e passagens aéreas, por exemplo),
bem como os gastos realizados. Essas informações deverão ser publicadas em um
site que será criado para este fim pela a Justiça Eleitoral.
Teto de gastos
O projeto fixa ainda teto de gastos nas eleições baseado em percentuais de despesas declaradas nas disputas eleitorais imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei.
O projeto fixa ainda teto de gastos nas eleições baseado em percentuais de despesas declaradas nas disputas eleitorais imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei.
De acordo com a
proposta, para o primeiro turno das eleições de presidente da República,
governadores e prefeitos, o limite de gasto nas campanhas de cada candidato
será de até 70% do maior gasto declarado para o cargo, quando a disputa foi
definida em primeiro turno. Nos casos em que a eleição foi para o segundo
turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado.
Nas eleições para o segundo turno, o limite,
segundo o projeto, será de 30% do teto previsto em primeiro turno. No caso de
pleito para senador, vereador, deputado estadual e distrital, o limite será de
70% do maior gasto declarado para o respectivo cargo, na eleição anterior à
promulgação da lei.
A exceção, com a aprovação de uma emenda pelos deputados, será em municípios com até 10 mil habitantes. Nessas localidades, candidatos a prefeito poderão optar por gastar até R$ 100 mil, em vez do percentual de 70%, e candidatos a vereador poderão gastar até R$ 10 mil.
A exceção, com a aprovação de uma emenda pelos deputados, será em municípios com até 10 mil habitantes. Nessas localidades, candidatos a prefeito poderão optar por gastar até R$ 100 mil, em vez do percentual de 70%, e candidatos a vereador poderão gastar até R$ 10 mil.
O relator estabeleceu uma regra diferente
para fixar o limite às campanhas de deputado federal. O teto será de 65% do
maior gasto efetuado nas últimas eleições para o cargo no país.
O PT criticou essa diferenciação alegando que irá aumentar o gasto de campanha. “Isso vai dar um valor de R$ 5 milhões. Quem acha que tem R$ 5 milhões para sustentar uma campanha a deputado federal no Acre?”, questionou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
O PT criticou essa diferenciação alegando que irá aumentar o gasto de campanha. “Isso vai dar um valor de R$ 5 milhões. Quem acha que tem R$ 5 milhões para sustentar uma campanha a deputado federal no Acre?”, questionou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Propaganda eleitoral
O projeto também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Além disso, diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O projeto também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Além disso, diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Atualmente, as
emissoras de televisão e de rádio têm que abrir espaços pré-determinados na
programação, de manhã, de tarde e de noite, para candidatos e partidos durante
45 dias. Pelo texto, esse período terá duração de 35 dias. O texto anterior do
relator reduzia para 30 dias, mas Rodrigo Maia acrescentou mais cinco dias após
demanda do PSDB.
O objetivo é modernizar
e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita. Nas eleições gerais – para
presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o tempo
de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar.
Atualmente, são dois
blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da
programação. Pelo projeto, passaria para dois blocos de 25 minutos e outros 70
minutos ao longo da programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto,
entre 5h e 0h – atualmente, vai de 8h a 0h.
A proposta também
limita o uso de recursos artísticos nas propagandas, para evitar publicidades
“cinematográficas”. Pelo texto, o programa eleitoral terá a participação dos
candidatos e dos apoiadores, que só poderão participar no limite de 10% do
tempo total. O relatório anterior previa 20% do tempo para os apoiadores.
De acordo com o
projeto, não poderão ser usados “efeitos especiais, cenas externas, montagens,
trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados”. Esses recursos só
serão permitidos em vinhetas de abertura e encerramento.
Debate eleitoral
O projeto também altera as regras atuais de participação nos debates eleitorais em emissoras de televisão, nas eleições majoritárias e proporcionais. Atualmente têm direito a participar candidatos de partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
O projeto também altera as regras atuais de participação nos debates eleitorais em emissoras de televisão, nas eleições majoritárias e proporcionais. Atualmente têm direito a participar candidatos de partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado
pelos parlamentares, será assegurada a participação de candidatos dos partidos
com representação superior a nove representantes na Câmara dos Deputados. Com
isso, candidatos de partidos menores não terão acesso a essa participação na
televisão, como ocorreu na última eleição presidencial, quando participaram dos
debates os candidatos Levy Fidelix (PRTB) e Luciana Genro (PSOL) e Eduardo
Jorge (PV) – os três são de partidos com menos de nove deputados eleitos.
O projeto prevê que,
no primeiro turno, se 2/3 dos candidatos concordarem, o número de participantes
nos debates poderá ser reduzido aos com mais chance de vitória.
Prova em processos
O projeto também limita a utilização de alguns meios de prova em processo de cassação de mandato. De acordo com o texto, gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada em processo eleitoral se for feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
O projeto também limita a utilização de alguns meios de prova em processo de cassação de mandato. De acordo com o texto, gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada em processo eleitoral se for feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
A prova testemunhal,
quando for exclusiva, também não será aceita nos processos que possam levar à
perda do mandato.
G1
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