A justiça concedeu ganho de causa a Glorinha Gadelha, viúva do músico Sivuca, num processo por dano moral que moveu contra o jornalista Fábio Mozart. Em seu blog, Mozart escreveu um post que criticava autoridades e familiares por não instalar memorial do artista na sua terra natal, Itabaiana. O texto foi considerado ofensivo pela viúva.
Na sentença, a juíza leiga
Luciana Pedrosa das Neves alegou que “o direito de expressão é relativo, não
podendo qualquer um se valer de tal direito para expressar opiniões que
denigram imagens de terceiros, principalmente perante o público em geral, e a
nível nacional, como é o caso de divulgação na internet”.
A pena estipulada é o
pagamento de R$ 5 mil. O advogado de defesa, Sosthenes Costa, afirmou que irá
recorrer para tentar reverter a decisão de primeira instância. Para ele,
figuras públicas como a senhora Glorinha Gadelha possuem proteção de sua imagem
flexibilizada, principalmente em face do direito à liberdade de imprensa, sob
pena de engessamento dessa garantia constitucional. “De fato, o âmbito
público da atuação da autora lhe retira o manto amplo de proteção à
imagem, substituindo-se por escudo jurídico mais estreito e que não repele
críticas nos moldes utilizados no blog”, afirmou.
O músico itabaianense
Adeildo Vieira declarou que não sentiu nenhuma forma de molestação à figura da
compositora, muito menos à obra do mestre Sivuca, no texto em questão. “Fábio Mozart é um ativista
cultural da maior importância para nosso estado. Suas matérias contribuem para
o debate público e para os avanços do pensamento cultural do nosso povo.
Trata-se de uma figura que precisa de apoio para que, junto aos nossos
companheiros itabaianenses, possa se fortalecer na realização dos projetos que
têm colocado Itabaiana num lugar de respeito no cenário cultural da Paraíba”,
afirmou Adeildo.
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