O ex-prefeito de Juripiranga (PB) Antônio Maroja Guedes Filho (foto), outras três pessoas e mais cinco empresas foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0004660-45.2013.4.05.8200, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 9 de agosto de 2013.
A ação de improbidade também é em desfavor de Marcelo Teixeira da Silva e da empresa Madefel Comércio, Indústria e Representações Ltda. (do qual é responsável), pois houve benefício direto no Convite nº 005/2008, através da citada pessoa jurídica. Também na lista estão Ylton Veloso Cavalcante, responsável pela pessoa jurídica Dental Real – C Veloso, tendo sido diretamente beneficiado no Convite nº 032/2008.
Convite nº 026/2008 – A licitação foi realizada para aquisição de materiais de construção, revisão e ampliação de escolas de ensino fundamental, reforma e ampliação de postos de saúde, reforma do Clube Recreativo Municipal, conclusão da construção do ginásio de esportes, construção e revisão de restauração de galerias de esgotos e de águas pluviais, construção e restauração de calçamento e reforma do prédio sede da prefeitura de Juripiranga (PB). Os recursos foram repassados pelo Piso de Atenção Básica (PAB) e Programa de Saúde da Família (PSF), além de outros.
Para o MPF, houve fracionamento de despesas com a utilização de modalidade licitatória inadequada, como as despesas efetuadas em decorrência dos contratos firmados excedeu o limite de R$ 80 mil, o correto seria usar a tomada de preços; e ficou comprometida a publicidade do procedimento licitatório, já que no convite a escolha dos participantes é feita diretamente pela administração, ao contrário da tomada de preços, que propicia a participação de mais empresas. Destaca-se, também, que houve a participação de duas empresas vinculadas a uma só pessoa (Antônio Braz).
Convite nº 039/2008 – O objeto desse procedimento licitatório era a aquisição de materiais didáticos e de expediente para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultua, Secretaria de Saúde e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Os recursos eram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), PAB e outros.
Neste caso, argumenta-se que não foram cumpridas as exigências do edital. É que uma das empresas participantes da licitação não apresentou certidão de prova de regularidade perante a fazenda municipal e as outras duas não apresentaram alvará de funcionamento. Não constam informações nos autos do procedimento licitatório sobre a dispensa da documentação.
Convite nº 032/2008 – O procedimento licitatório tinha como objeto a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, utilizando-se de recursos do PAB e do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Foram apontadas como irregularidades a não identificação dos licitantes na forma devida e a participação de empresas ligadas a uma mesma pessoa, o que prejudicou a concorrência do certame.
Convite nº 005/2008 – Através de recursos de fontes como Fundeb e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o município realizou a licitação visando adquirir carteiras escolares para atender às necessidades das escolas de ensino infantil e ensino fundamental. Na ação, o MPF explica que a empresa que adjudicou o objeto da licitação foi habilitada no certame sem que tivesse apresentado a documentação necessária.
As investigações das fraudes em Juripiranga (PB) são desdobramento do IPL nº 411/2009 (Operação Transparência), que identificou uma organização criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.
A ação foi proposta em 9 de agosto de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0004660-45.2013.4.05.8200 (1ª Vara Federal)
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