terça-feira, 6 de novembro de 2018

Dia Internacional da Palavra será comemorado por poetas e radialistas na Paraíba

Da esquerda para a direita: Fábio Mozart, Thiago Alves e Dalmo Oliveira, da Academia de Cordel do Vale do Paraíba



Em 23 de novembro se comemora o Dia Internacional da Palavra, e para marcar a data alguns ativistas culturais paraibanos estarão promovendo eventos como o sarau poético musical que ocorrerá em Campina Grande, no campus da UFPB, sob a coordenação do artista plástico e poeta Josafá de Orós.

Em João Pessoa, a Academia de Cordel do Vale do Paraíba integrará uma programação internacional que envolve 150 países em torno do Dia da Palavra, promoção do Museu de La Palabra, de Barcelona, Espanha. A principal atividade é a produção do programa “Sarau da Palavra”, que será veiculado pelas rádios Zumbi e Fênix de João Pessoa e divulgado no Youtube, no dia 23 de novembro. “O objetivo é difundir a palavra como vínculo que a humanidade tem na luta pela paz entre os povos, e nossos poetas se expressarão com  sua poesia nos mais variados temas envolvendo a palavra como verdade, vida, a palavra e o silêncio, a palavra contra a guerra, a palavra contra o fascismo e pela paz”, esclareceu Marconi Araújo, Presidente da Academia de Cordel do Vale do Paraíba.

Em 2017, os poetas Fábio Mozart, Dalmo Oliveira, Thiago Alves, Josafá de Orós e Sander Lee receberam o diploma de embaixadores da palavra através da Fundación César Egido Serrano, de Barcelona, pela atuação na campanha do Dia Internacional da Palavra, representando a Academia de Cordel do Vale do Paraíba.



sábado, 3 de novembro de 2018

TCE e Academia de Cordel programam último sarau do ano com homenagem ao caricaturista Regis Soares e professor Sven Peterke

Regis Soares
Dr. Sven Peterke


O Tribunal de Contas do Estado, através do Centro Cultural Ariano Suassuna, e a Academia de Cordel do Vale do Paraíba terminam a programação anual da série “Poemas e cantos da cidade” no dia 7 de dezembro, às 19 horas, com sarau poético e lançamento de livros, ocasião em que serão homenageados com diploma de honra ao mérito cultural o caricaturista Regis Soares e o professor Sven Peterke, da UFPB.

Paraibano, da cidade de João Pessoa, Regis Soares destaca-se por expor suas charges na rua, demonstrando sua preocupação de tornar suas charges acessíveis ao público, chamando atenção para vários assuntos pertinentes à sociedade, sendo por isso um artista com compromisso social e reconhecimento popular.
Sven Peterke é professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde se destaca por sua atuação na área de direitos humanos, sendo autor de várias obras relacionadas ao tema, tendo coordenado o Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores da Alemanha.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Itabaiana terá trânsito municipalizado no próximo ano

O Conselho Estadual de Trânsito aprovou, por unanimidade, que os municípios com 15 mil habitantes deverão ter o trânsito municipalizado. Cada município deverá ser responsável pelo trânsito nos seus limites. Na região do vale do Paraíba, apenas Itabaiana se enquadra nos critérios.

 

Segundo o Diretor de Engenharia do Detran-PB, Zeca de Sousa, municipalizar o trânsito significa assumir integralmente a gestão das questões do trânsito naquilo que o Código de Trânsito Brasileiro determina como responsabilidade dos municípios.

 

As vantagens da integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito são aumento de receita, redução dos custos hospitalares com diminuição do número de acidentes e melhoria na qualidade de vida do município, com geração de emprego, renda e oportunidades.


 


 


quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Juripiranga, Salgado e Mogeiro recebem Ouvidoria do MP no próximo ano



Os municípios de Salgado de São Félix, Juripiranga e Mogeiro receberão, no próximo ano, reuniões do Conselho Consultivo da Ouvidoria do Ministério Público Estadual. O Edital foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico no último dia 19 de outubro.

 

De acordo com o Edital, o local e a data em que cada sessão será realizada deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico com 10 dias de antecedência.

 

Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria, o Conselho Consultivo é constituído mediante aceitação de convite encaminhado a entidades públicas e privadas, religiosas e de serviço localizadas nas cidades em que se realizará a reunião, convidando-se ainda estudantes, comerciantes e profissionais liberais.

 

Durante as sessões do Conselho Consultivo, o ouvidor do MPPB, Procurador Doriel Veloso, proferirá palestra sobre o Ministério Público e a importância do acesso à instituição pelos cidadãos, visando um processo democrático participativo.

 


segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Prefeito de Itabaiana derrota oposição mais uma vez no segundo turno para Presidente


O prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio (PSB) impõe mais uma derrota aos seus adversários político no Município, ex-prefeito Antonio Carlos e o atual vice-prefeito Sinval Moreira na eleição de segundo turno para Presidente do Brasil. Os dois apoiaram Bolsanaro, enquanto o prefeito seguiu a linha do Governador Ricardo Coutinho e votou em Fernando Haddad, que obteve 9.443 votos (66,58% dos votos), enquanto Bolsonaro foi votado por 4.741 eleitores (33,42%).
No primeiro turno, Fernando Haddad ganhou em Itabaiana com 6.709 votos, enquanto Bolsanaro obteve 4.251 votos.

Fernando Haddad conquistou 1.451.293 eleitores na Paraíba, representando 64,98 % dos votos válidos. Já Bolsonaro teve 782.143 dos votos, representando 35,02% do total.​ O candidato eleito Jair Bolsonaro venceu apenas nos municípios de João Pessoa e Campina Grande.

domingo, 28 de outubro de 2018

Pesquisa aponta empate técnico entre Haddad e Bolsonaro

Pesquisa Vox 247 realizada neste sábado 27, e financiada pelos eleitores, aponta empate entre Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), apontando para uma virada real neste domingo 28, data da votação do segundo turno.
Nos votos totais, as intenções de voto são de exatamente a 43% a 43%. Ninguém/Brancos/Nulos são 9% e “não sabe” ou “não respondeu”, 5%.
Nos votos válidos, os percentuais são de exatamente 50% a 50%.
Os votos espontâneos para presidente, quando os eleitores citam o nome do candidato espontaneamente, são de 51% a 49% para Bolsonaro.
Esta pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral no dia 21 de outubro, sob o número BR-09614/2018. Foram entrevistados 2.000 eleitores de 16 anos ou mais, em 121 municípios. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, estimada em um intervalo de confiança de 95%.

Fonte: www.wscom.com.br

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Pilar pela prática de nepotismo






Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o ex-prefeito do Município de Pilar, José Benício de Araújo Filho, pela prática de ato de improbidade administrativa, em virtude de nomeações de parentes para o exercício de cargos comissionados na edilidade, configurando a prática de nepotismo. A Apelação Cível nº 0000996-30.2006.815.0281 foi apreciada, nesta terça-feira (23), e teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
No 1º Grau, o Ministério Público estadual interpôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Na sentença, o magistrado reconheceu a ofensa ao artigo 11 da Lei nº 8.429/92, e condenou, ainda, o ex-gestor ao pagamento de multa civil fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida, enquanto ocupava o cargo de Prefeito, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres públicos e corrigida até o efetivo desembolso, a ser apurada em liquidação de sentença.
Inconformado, o ex-prefeito recorreu da decisão, aduzindo que não merece guarida a alegação do MP baseada em presunção de que quaisquer parentes nomeados, apenas por possuir relação de parentesco com o gestor nomeante, acarretaria prejuízo ao erário. 
Também afirmou que, no âmbito municipal, não existe nenhuma legislação que imponha restrição a tal ato de nomeação; que incumbe ao autor da ação comprovar o dolo na prática do ato de improbidade; e que a condenação se baseou em dano hipotético ou presumido. Por fim, sustentou que a Ação de Improbidade deverá ser manejada para os casos de comprovada má-fé.
No voto, o juiz Alexandre Targino citou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que para a caracterização dos atos de improbidade, previstos no artigo 11 da referida Lei, não é suficiente a culpa, sendo necessária a presença do dolo do agente. "Porém, o dolo que exige não é o específico (ou seja, não é a real intenção do agente de praticar a improbidade), mas, sim, o dolo genérico, conceituado como a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica", disse o relator.
O magistrado enfatizou, ainda, que o Órgão Ministerial expediu ofício requisitando informações e remessa de relatório analítico estruturado, no prazo de 30 dias, sobre os cargos e servidores públicos municipal. Todavia, o ex-gestor não respondeu a requisição solicitada.
Alexandre Targino ressaltou, também, que o promovido além de não ter apresentado resposta dentro do prazo estipulado pelo MP no procedimento administrativo, não requereu a sua prorrogação, demonstrando descaso proposital e má-fé. “Portanto, se encontra configurado o dolo, ainda que genérico, para caracterizar a conduta como ímproba, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.".
O relator concluiu que ficou evidenciada a prática de nepotismo, considerando o quantitativo de cargos com provimento em comissão e contratações temporárias de parentes realizadas pelo ex-gestor.

Redação com TJPB