A vereadora
Rosane Almeida, de Itabaiana, afirmou que entrará na Justiça com ação contra o
aumento da taxa de iluminação, caso a Câmara não tome providências para anular
o decreto da Prefeitura que impôs a majoração. “Foi um ato irresponsável do
prefeito Antonio Carlos contra a economia popular, e o povo não pode se mais
penalizado por esse gestor negligente com o serviço público”, disse Rosane.
O vereador
Semeão Almeida também se pronunciou sobre o tema, informando que a Lei foi
criada em 2005, “mas a porcentagem em relação à conta da energia é de apenas 1%
em média, e vemos que teve casos de mais de mil por cento de aumento na taxa de
iluminação, o que é um absurdo”, protestou.
Juristas
garantem que a taxa de iluminação pública é ilegal. Os munícipes de muitas
cidades são obrigados a pagarem a taxa de iluminação pública, juntamente com a conta de
energia. Para muitos, tal ato é
ilegal, por afrontar diretamente comando contido na Constituição Federal,
devendo cada Município custear, através de sua própria arrecadação oriunda dos
impostos que institui, o serviço de iluminação pública, assim como outros, como
a limpeza pública e a coleta de lixo.
Conforme opinião do advogado Maurício Pereira, cabe a
cada cidadão ingressar diretamente com a competente ação judicial, pleiteando a
interrupção do pagamento da indevida taxa, sendo perfeitamente admissível a
devolução das quantias pagas nos últimos cinco anos a tal título, haja vista
que a legislação municipal instituidora da Taxa de Iluminação Pública é claramente
inconstitucional e, portanto, ilegal.
Os vereadores Rosane Almeida e
Semeão Rodrigues não informaram se pretendem entrar com projeto de lei anulando
a legislação da taxa da iluminação pública em Itabaiana. Se assim agirem,
estarão atendendo o que preceitua o Supremo Tribunal Federal que aprovou Súmula
Vinculante nº 41, que diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa”. Esta Súmula foi aprovada em plenário realizado no
dia 11 de março de 2015. A lembrar de que as súmulas vinculantes têm força
normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
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