O
site “Prefeito 2016” divulgou enquete espontânea com nomes de candidatos a
prefeito de Salgado de São Félix, na região de Itabaiana (PB). Na enquete,
aparece o nome de Adjailton em 1º lugar, seguido de perto por Dr. Joni. Também
foram citados Carlindo, Flávio, Marquinho e Dona.
Para
vereador, o nome mais citado foi o de Toré de Nilton Salu, seguido de Flávio,
Toinho de Baé, Da Paz, Missionária Ana Cleide, Cula de Alagamar, Da, Marquinho,
Dona, José Zito e Mário.
O site esclarece que
o § 5o do art. 33 da Lei nº 9.504/97 diz que "é vedada, no período de
campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo
eleitoral". Portanto, a presente enquente será eliminada antes que comece o
período de campanha eleitoral.”
Quanto à realização
e divulgação de sondagens ou enquetes, elas somente são permitidas até o dia 5
de julho. Após este período, existe proibição para a divulgação dos dados
colhidos, a exceção de pesquisas, que poderão ser realizadas durante a campanha
eleitoral desde que registradas previamente junto a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral
explica que há diferença entre as três formas de coleta de dados. A pesquisa
eleitoral tem por objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor. Devido ao
poder que a pesquisa exerce sobre o eleitorado, a lei eleitoral exige o
registro dos dados que são pesquisados. As pesquisas eleitorais, desde primeiro
de janeiro de 2014, devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias
antes da divulgação. Por ser um trabalho formal, a divulgação de pesquisa sem o
prévio registro das informações sobre quem contratou a pesquisa, valor e origem
dos recursos gastos no trabalho, metodologia, nome do estatístico responsável,
entre outros dados, caracteriza infração administrativa e os responsáveis podem
estar sujeitos à multa de 53.205,00 a 106.410,00 reais.
Já a enquete, ou
sondagem, consiste em um levantamento de opiniões, de caráter informal, sem
controle de amostra. Os dados da enquete ou sondagem não necessitam de método
para a sua realização, e eles são obtidos apenas por participação espontânea
dos interessados. A divulgação de enquetes ou sondagens é permitida, desde que
se mencione expressamente que não se trata de pesquisa eleitoral, mas sim de
uma enquete.
Fonte: www.prefeito2016.com
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