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terça-feira, 25 de agosto de 2015

ITABAIANA

Vereador vota pela desaprovação das contas da ex-prefeita Dida Moreira
O vereador Semeão Rodrigues (foto), de Itabaiana, declarou que seu voto será pelo parecer do Tribunal de Contas do Estado, que desaprovou as contas da ex-prefeita Eurídice Moreira, a dona Dida, referente ao ano de 2011. Segundo ele, não tem porque duvidar da lisura da análise feita pelos técnicos do TCE, e “a população está muito inclinada a exigir pouca tolerância com atos irregulares dos gestores públicos.” “O Brasil está mudando e Itabaiana vai acompanhar”, acredita ele. . “Voto em conformidade com o parecer técnico do TCE, em homenagem aos princípios da legalidade, da moralidade, da ética e da probidade administrativa”, justificou.
A sessão que irá deliberar sobre o tema será realizada hoje, terça-feira, 25 de agosto, na Câmara Municipal, onde se espera grande número de moradores para assistir aos debates e votação da matéria.

Falha técnica
“Eu aprovo as contas de dona Dida”, afirmou o estudante Edriano Silva, para quem as restrições do TCE são de ordem técnica formal. “Falhas técnicas acontecem e dona Dida foi uma grande prefeita, sendo que esses vereadores deveriam estar preocupados com ações que criem empregos e aprovação da lei que repassa dinheiro para o Hospital. Por que não fiscalizam o atraso no pagamento dos funcionários na atual administração?”, indagou ele.

As contas do Executivo são apreciadas preliminarmente pelo Tribunal de Contas e julgadas em caráter definitivo pela Câmara. Para isso, a Câmara depende do voto de dois terços dos seus membros, como preconiza a Constituição em seu Artigo 31, parágrafo segundo: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos Membros da Câmara Municipal".
Na análise das "contas anuais" o Tribunal de Contas atua como órgão administrativo, limitando-se a analisar as despesas governamentais e sobre elas emitir um parecer técnico, que servirá de subsídio para o efetivo julgamento por parte do Poder Legislativo.

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