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domingo, 28 de julho de 2013

Tribunal de Contas fiscaliza gastos de prefeituras nas festas juninas



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deu prazo até 31 de julho para que os prefeitos de cidades onde foram realizadas festas juninas apresentem documentos que comprovem as despesas realizadas. O gestor que deixar de enviar a documentação ou descumprir o prazo poderá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 1.000 reais acrescido de R$ 100 diários. 

A medida foi tomada em face de um grande número de municípios terem decretado situação de emergência por causa da seca, mas investiram dinheiro público nas festas. Os gestores devem encaminhar documentos com informações sobre licitações, convênios e despesas gerais com as festividades. Também deverão demonstrar adequação das receitas e despesas ao Cronograma Mensal de Desembolso e às metas bimestrais de arrecadação.

“Terem todo cuidado em preservar o princípio constitucional da razoabilidade, no que tange ao valor do contrato quando cotejado com outras despesas, tais como saúde, educação, ação social ou infra-estrutura”, afirmou o conselheiro Fábio Nogueira.

O TCE realiza, portanto, uma tarefa que seria dos vereadores, qual seja a de fiscalizar os gastos públicos. É dever do vereador fiscalizar se o dinheiro do povo, pago com impostos, é revertido para o próprio povo.  Essa função fiscalizadora não se restringe somente em matérias de ordem orçamentárias e financeiras da prefeitura. Os vereadores podem também julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e principalmente as deles. Segundo o jurista Romilson Dorado, “se o vereador tem conhecimento de uma anormalidade no setor público em seu município e não toma providências, prevarica.”   Segundo o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

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