Rádio comunitária acusada de burlar lei eleitoral pode sofrer multa e gerar cancelamento de registro de chapa
O candidato Prefeito Marcos Martins e seu vice, Luis Valdomiro Cabral,
do Município de Mari, na zona da mata paraibana, pela Coligação “Com a força do
povo”, poderão ter os seus registros de candidaturas cancelados pela Justiça
Eleitoral e gerar multa contra a Rádio Comunitária Araçá FM. Isso porque
Valdomiro do Banco, como é mais conhecido na cidade, permaneceu como
apresentador do Programa evangélico “É já a última hora”, veiculado pela
emissora comunitária aos domingos, após o prazo vedado pela legislação
eleitoral.
De acordo com Representação movida pela candidata a vereadora Maria da
Guia Nascimento da Silva, da Coligação Unidos para Mudar, o Parágrafo 1º do
Art. 45 Lei 9.504/97 com redação dada pela Lei 13.165/2015, estabelece que a
partir de 30 de junho do ano da eleição as emissoras estão vedadas de
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha em convecção partidária, de imposição de multa e
cancelamento do registro de candidatura do beneficiário. A multa prevista varia
de 20 a 100 mil UFIR.
Ainda de acordo com a Representação, após o dia 30 de junho de 2016, o
candidato a vice-Prefeito pela Coligação “Com a Força do Povo” apresentou
diretamente os programas nos dia, 03, 10, 17 e 24 de julho de 2016
Na Representação Eleitoral assinada pelo Advogado Antônio Fábio Rocha
Galdino, alega-se que o poder exercido pelos veículos de comunicação sobre a
mente dos ouvintes/telespectadores é extremamente forte, incutindo no
imaginário dos eleitores uma concepção positiva sobre aquele que detém o
comando do programa.
A representante alega também que a conduta praticada pela Rádio
Comunitária e pelos representados, Marcos Martins e Valdomiro Cabral, fere a
legitimidade das eleições, pois beneficia uma chapa em detrimento de todas as
outras, pois com a veiculação do programa, os candidatos representados são
sobremaneiramente favorecidos.
Ao final da representação, a representante pede o cancelamento do
registro dos candidatos representados, Marcos Martins e Valdomiro Cabral,
decretação de suas inelegibilidades e a imposição da multa estabelecida na lei.
A Representação foi protocolada na 4ª Zona Eleitoral, no Município de
Sapé e deverá ser analisada nos próximos dias pela Juíza Virginia de Lima
Fernandes Moniz.
ExpressoPB
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