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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Conselho de Arquitetura realiza fiscalização na cidade de Itabaiana para verificar denúncias sobre demolições e reformas de prédios históricos


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) realizou, no dia 06 de novembro, fiscalização na cidade de Itabaiana. A ação teve como objetivo verificar denúncia encaminhada ao conselho sobre demolições e reformas que estavam acontecendo em imóveis históricos na cidade de Itabaiana, sem contar com a presença de um profissional habilitado e de autorização da Prefeitura da cidade.

De acordo com a denúncia, a cidade começou o processo de tombamento dos imóveis e por este motivo, os proprietários iniciaram uma corrida para demolir e reformar os imóveis com características históricas antes que estes fossem tombados.

A equipe de fiscalização do CAU/PB, composta pelo gerente técnico e de fiscalização e pelo agente de fiscalização, participou de reunião com membros da Prefeitura de Itabaiana para informar e discutir as intervenções que estão sendo feitas pelos proprietários em imóveis de interesse histórico e cultural, que não possuem a presença de um Arquiteto e Urbanista como Responsável Técnico e autorização da Administração Municipal.

Na ocasião, também foi entregue Ofício sobre as Atribuições Privativas dos Arquitetos e Urbanistas, constantes na Resolução nº 51 do CAU/BR, dentre elas, as atividades ligadas ao patrimônio histórico cultural e artístico constantes no Art. 2:

IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; 5/11
e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico.

FISCALIZAÇÕES – Foram realizadas fiscalizações em obras de intervenção de três imóveis no Centro da cidade para verificação da existência de profissionais Arquitetos e Urbanistas como responsáveis técnicos. De acordo com informações levantadas in loco e também informações contidas no IGEO (Sistema de Inteligência Geográfica do CAU) e no SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), verificou-se que nenhuma das obras visitadas possuía a presença de um Arquiteto e Urbanista.

Apenas em um dos imóveis visitados foi possível identificar o proprietário. Na ocasião, foi realizado junto ao dono do imóvel um trabalho de cunho educativo e orientativo.

Fonte: CAU/PB


 

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