O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) realizou, no
dia 06 de novembro, fiscalização na cidade de Itabaiana. A ação teve como
objetivo verificar denúncia encaminhada ao conselho sobre demolições e reformas
que estavam acontecendo em imóveis históricos na cidade de Itabaiana, sem
contar com a presença de um profissional habilitado e de autorização da
Prefeitura da cidade.
De acordo com a denúncia, a cidade começou o processo de tombamento dos
imóveis e por este motivo, os proprietários iniciaram uma corrida para demolir
e reformar os imóveis com características históricas antes que estes fossem
tombados.
A equipe de fiscalização do CAU/PB, composta pelo gerente técnico e de
fiscalização e pelo agente de fiscalização, participou de reunião com membros
da Prefeitura de Itabaiana para informar e discutir as intervenções que estão
sendo feitas pelos proprietários em imóveis de interesse histórico e cultural,
que não possuem a presença de um Arquiteto e Urbanista como Responsável Técnico
e autorização da Administração Municipal.
Na ocasião, também foi entregue Ofício sobre as Atribuições Privativas
dos Arquitetos e Urbanistas, constantes na Resolução nº 51 do CAU/BR, dentre
elas, as atividades ligadas ao patrimônio histórico cultural e artístico
constantes no Art. 2:
IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e
artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de
projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução,
preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e
cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do
patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra
ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e
artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e
parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à
preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; 5/11
e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do
patrimônio histórico cultural e artístico; f) ensino de teoria, técnica e
projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico.
FISCALIZAÇÕES – Foram realizadas fiscalizações em obras de
intervenção de três imóveis no Centro da cidade para verificação da existência
de profissionais Arquitetos e Urbanistas como responsáveis técnicos. De acordo
com informações levantadas in loco e também informações contidas no IGEO
(Sistema de Inteligência Geográfica do CAU) e no SICCAU (Sistema de Informação
e Comunicação do CAU), verificou-se que nenhuma das obras visitadas possuía a
presença de um Arquiteto e Urbanista.
Apenas em
um dos imóveis visitados foi possível identificar o proprietário. Na ocasião,
foi realizado junto ao dono do imóvel um trabalho de cunho educativo e
orientativo.
Fonte: CAU/PB
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