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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Prefeituras não pagam incentivo adicional dos agentes comunitários de saúde

O incentivo adicional (14º salário) tem previsão na Lei 12.994/14, além das portarias anteriores a Ela. Ele é garantido tanto aos Agentes Comunitários quanto aos Agentes de Combate às Endemias, conforme reafirmação da Portaria 2.031, DE 09/12/15.

“É fundamental que os Agentes de Saúde (ACS e ACE) usem as Mídias Sociais para fortalecer essa luta, em defesa do Incentivo Adicional! Lembrem-se que é fundamental se referir a esse direito com o seu nome formal. Não usem "14º" quando estiverem buscando a garantia desse incentivo”, defende Samuel Camêlo, coordenador Nacional da MNAS.

Embora a existência do citado incentivo adicional não seja nenhuma novidade, muitos agentes de saúde nunca o receberam. As alegações que, segundo os gestores, justificam a destinação diversa dos recursos enviados para esses trabalhadores sempre foram as mais diversas, inclusive compra de material de trabalho e pagamento de 13º salário. Na verdade, os prefeitos que não repassa esse incentivo está praticando um ato descrito como improbidade administrativa, portanto, esses gestores municipais devem responder por tal negligência.


O incentivo extra ou adicional (denominado popularmente de 14º salário) deve ser garantido tanto aos Agentes Comunitários de Saúde quanto aos Agentes de Combate às Endemias, é o que diz a Lei 12.994/14:

"“Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

 

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