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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Enquadrado na lei da “ficha suja’, vereador eleito pode não tomar posse em Itabaiana


O vereador do Partido Socialista Brasileiro, Pedro José da Silva, de Itabaiana, deverá ingressar com liminar para ser diplomado e empossado no cargo. Segundo consta em ação judicial, o vereador eleito foi impedido de ser candidato por ter contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado em 25 de fevereiro de 2009, por irregularidades constatadas na prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara, presidida por ele na ocasião. Ainda conforme os autos, o candidato ingressou com ação na Comarca de João Pessoa, para anular a decisão do Tribunal de Contas e assim obter condições legais para concorrer.

A candidata Rosane Almeida entrou com Agravo de Instrumento para impedir a diplomação do candidato eleito. Ela é suplente e poderá assumir o cargo, se obtiver sucesso em sua demanda judicial. “Houve uma tentativa de enganar a Justiça Eleitoral por parte dele, ao ingressar com ação na Comarca de João Pessoa para evitar que os envolvidos no processo eleitoral em Itabaiana tivessem conhecimento de que estava em situação de inelegibilidade”, afirmou na peça jurídica onde reivindica a anulação da eleição de Pedro José da Silva.

Segundo ainda as fontes dos candidatos suplentes, Pedro José concorreu com liminar que foi suspensa pela Justiça cinco dias antes da eleição, “desobedecendo a uma ordem judicial, mesmo sendo Defensor Público, conhecedor dos trâmites legais”.

A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 19 de dezembro. Se a pendência jurídica não for resolvida em favor de Pedro José da Silva, que é vice-presidente do PSB no Município, poderão assumir na sua vaga os candidatos Rosane Almeida ou Armandinho, a depender dos novos cálculos do quociente eleitoral.

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