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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

TRE divulga modificações nas zonas eleitorais de Pilar, São José dos Ramos e Juripiranga


Nesta terça-feira (23), o Diretor-geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB) e presidente da Comissão do Rezoneamento, André Soares Cavalcanti, o Secretário de Tecnologia da Informação, José Cassimiro Júnior, e a Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Vanessa Melo do Egypto, falaram à imprensa, em entrevista coletiva, esclarecendo sobre o rezoneamento eleitoral na Paraíba. Na ocasião, foi apresentado VT divulgando a funcionalidade do e-título, bem como, foram fornecidas informações a respeito da homologação da revisão biométrica ocorrida na sessão de julgamento da última segunda-feira (22). A entrevista aconteceu na Sala de Sessões do Tribunal e teve a participação de dez profissionais da imprensa local de rádio, TV, jornal impresso e mídia eletrônica.
Conforme o Rezoneamento no estado da Paraíba, foram alteradas 62 zonas eleitorais em diversos municípios, a exemplo de João Pessoa, Campina Grande Patos e outros. Na região polarizada por Itabaiana, houve modificações nos seguintes municípios:
O município de São José dos Ramos registrou a seguinte modificação: Com a extinção da 5ª Zona Eleitoral, anteriormente sediada no Município de Pilar, os eleitores de São José dos Ramos foram transferidos para a 6ª zona eleitoral, no Município de Itabaiana, sem alteração em seus locais de votação, não havendo prejuízo para o eleitor.
O município de Pilar registrou a seguinte modificação: Com a extinção da 05ª Zona Eleitoral, anteriormente sediada no Município de Pilar, os eleitores de Pilar foram transferidos para a 44ª zona eleitoral, no Município de Pedras de Fogo, sem alteração em seus locais de votação, não havendo prejuízo para o eleitor.
O município de Juripiranga registrou a seguinte modificação: Os eleitores do município de Juripiranga, que pertenciam a 06ª zona eleitoral, passaram a fazer parte da 44ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Pedras de Fogo, sem alteração em seus locais de votação, não havendo prejuízo para o eleitor nesse processo.
Com TRE/PB



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