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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

PT frauda cota de gênero e tem vereador cassado em São José dos Ramos

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos a vereador de São José dos Ramos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas Eleições 2020, por abuso de poder mediante fraude no lançamento de candidaturas femininas fictícias.

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou o conjunto de provas suficiente para demonstrar a existência de abuso de poder mediante fraude à cota de gênero. Para ele, existem vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação pífia recebida pelas candidatas; vínculo familiar entre as concorrentes e sem registro de animosidade entre si; prestações de contas idênticas; indícios de simulação de despesas; e ausência de atos de campanha.

O ministro também destacou o entendimento da Corte Regional de que o então candidato a vereador Maclaud Medeiros de Lima tentou burlar a legislação, lançando a esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva, como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, uma vez que ambas não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) e por Tiago Sales de Brito, candidato a vereador no mesmo município.

Decisão na Paraíba – Ao apresentar seu voto no TRE da Paraíba, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, relator da Ação de Investigação Municipal Eleitoral (Aime), entendeu que tanto Joelma de Araújo Cavalcante quanto Geovana Maria da Silva, que são esposa e nora do vereador, respectivamente, não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.

“Não havia a real intenção de se lograr êxito nas urnas, fato esse comprovado no resultado das eleições. O Partido dos Trabalhadores de São José dos Ramos, por seu presidente, lançou mão de sua esposa e de sua nora apenas para preencher formalmente a cota de gênero”.

Joelma e Geovana obtiveram apenas um voto na eleição, ou seja, apenas elas votaram nelas mesmas.

ParlamentoPB.com.br

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