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sábado, 4 de agosto de 2012

Candidato supostamente analfabeto pode ter registro indeferido em São José dos Ramos


São José dos Ramos
A Coligação Avança São José, através de sua assessoria jurídica, no dia de ontem (sexta-feira) impetrou uma denúncia junto à Justiça Eleitoral em desfavor do candidato a vereador Valdemir Francisco da Costa (Demir), que teve seu registro de candidatura deferido com declaração de escolaridade supostamente falsa.

Conforme a denúncia, o candidato da Coligação Por Amor a Nossa Terra, quando juntou a documentação exigida pela Legislação Eleitoral para concorrer ao cargo de vereador, anexou declaração onde costa que cursou durante o ano de 2010 a 3ª e 4ª série do programa EJA - Educação de Jovens e Adultos naquele município. Segundo a denúncia, durante todo o ano de 2010 o candidato exercia suas funções laborais na Capital do Estado, na construção civil. A denúncia consiste nos fatos narrados e requer do Juiz  da 5ª Zona Eleitoral que submeta o candidato a um teste de escolaridade na presença do Representante do Ministério Público.

De acordo com a legislação eleitoral vigente, o analfabeto é inelegível, muito embora possa votar em respeito ao princípio da cidadania. Caso seja comprovada a denúncia, o candidato terá seu registro de candidatura cassado, uma vez que o analfabetismo é motivo de inelegibilidade para o exercício de qualquer cargo público eletivo, isto é, não pode concorrer a eleição alguma.

A assessoria jurídica da coligação denunciante requereu que fosse o candidato intimado para ser submetido a realizar os testes, e uma vez comprovado a suposta fraude eleitoral, pede que o Juiz oficie o Departamento de Polícia Federal para abertura de inquérito policial.

Com Ascom

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