O vereador Josinaldo Roberto de Sousa (foto), 47 anos, eleito pelo PDT em
Itabaiana, está sendo acusado de apresentar certificado falso de escolaridade à
Justiça Eleitoral. Conforme esse documento, o vereador teria cursado até a 4ª
série do ensino fundamental na Escola Nossa Senhora do Socorro. Segundo fontes
da cidade, ele já teria sido notificado pela Justiça para apresentar provas da
autenticidade do documento e fazer sua defesa.
Se condenado, o vereador perderá o mandato e cumprirá pena de
cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa, por prática
dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso no requerimento de
seu registro de candidatura nas eleições de 2016. A suplente Rosane Almeida assumiria na vaga de Josinaldo Roberto.
Outra fonte defendeu o vereador Josinaldo, alegando que o documento atestando
escolaridade “não era indispensável ao registro de sua candidatura, podendo o
grau de escolaridade ser atestado por outras maneiras”.
Na mesma
direção, advogado eleitoral alegou que, “comprovada a condição de alfabetização
do candidato, a conduta não representou embaraço ao processo eleitoral,
não se prestando, portanto, à produção de qualquer resultado relevante de
maneira a caracterizar crime, pois a utilização dos documentos falsos, no caso,
resta inócua, na linha da jurisprudência já consolidada, inclusive no Supremo,
no TSE, esse documento é inócuo, não tendo potencial de causar dano, o crime
não se caracteriza”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário