Os
prefeitos de todos os 223 municípios paraibanos estão sendo alertados pelo
Tribunal de Contas do Estado sobre os cuidados que devem observar ao promoverem
festividades financiadas com recursos públicos. O alerta ocorre por meio de
ofício circular expedido nesta quinta-feira (12), pelo presidente em exercício
do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres.
De
acordo com o documento, a promoção de eventos festivos precisa ser informada ao
TCE no prazo e na forma estabelecidos nas Resoluções Normativas RN – TC
03/2009, 01/2013 e 07/2015.
A
recomendação expressa na Circular 007/2017 é de que os prefeitos demonstrem que
não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da
prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em
educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os
gestores são alertados, no documento, sobre o dever de “observar os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e
eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o
equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de
emergência ou calamidade pública”.
Já
a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa ao ofício enviado nesta
quinta-feira, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao
tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios,
contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas
firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o
objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver),
e os critérios de seleção utilizados, conforme modelo do Anexo II”.
A
mesma resolução define, igualmente, que são consideradas festividades locais
àquelas “relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos
comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício
financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de
empenhamento”.
Outra
circular, expedida em maio de 2015, pelo presidente do TCE, conselheiro Arthur
Cunha Lima, já alertava aos prefeitos que “para contratação de bandas, grupos
musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do
TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de
instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios
das despesas realizadas”.
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