As nomeações de parentes de prefeitos para os
secretariados municipais foi uma prática comum na Paraíba já nos primeiro dias
de 2017, logo após a posse dos novos gestores. No estado, há prefeituras em que
o prefeito acomodou até sete membros da própria família, a exemplo do município
de Montadas. Porém a prática não passa despercebida e será analisada caso a caso
pelo Tribunal de Contas do Estado, informou o presidente em exercício André
Carlo.
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Ele explicou que a Súmula Vinculante 13 do
Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo nas gestões, excepciona apenas
as nomeações de parentes para cargos políticos e, não livra os prefeitos de
imputar em crime improbidade administrativa, caso as nomeações aconteçam para
cargos técnicos.
“Vamos apurar caso a caso. Vamos ver se o cargo
é de natureza política, se for é aquele onde o ocupante tem liberdade e
autonomia perante a lei e perante a estrutura administrativa que ele compõe. Já
há secretários que não tem autonomia nenhuma, nem ordenadores de despesas são.
Como você pode colocar um cargo desse como sugestivo político, então o Tribunal
vai analisar caso a caso essas nomeações”, advertiu.
O presidente também destacou que além da Súmula
13 há outros princípios na Constituição Federal que podem ser utilizados para
reger as nomeações para os secretariados, sejam nas prefeituras ou nos governos
estaduais.
“Caso a caso o Tribunal vai analisar para
verificar a capacidade técnica e de habilitação dessas pessoas para estarem ali
[os secretários]. O Tribunal de Contas pode dizer perfeitamente que ali está se
descumprindo a súmula. Um princípio que é mais importante que a súmula é o
princípio da moralidade e pessoalidade, princípios esses que fazem parte do rol
elementar esculpido no artigo 37 da Constitucional Federal”, disse.
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