Em resposta à solicitação da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) ampliou o prazo para que os Municípios encaminhem as
contestações acerca das estimativas populacionais.
Em oficio, o Instituto garantiu
que continuará a observar os prazos e os procedimentos administrativos, no que
se refere à divulgação da população dos Municípios. As administrações locais
terão o prazo de 20 dias – estabelecidos pela Lei 8.443/1992 –, a contar da
divulgação, prevista para 31 de agosto, para contestar a estimativa do IBGE.
A Confederação reforça que a
medida representa mais uma conquista da entidade e do movimento municipalista,
tendo em vista que nos termos da antiga redação do parágrafo 1º do artigo 102
da Lei 8.443/1992 – revogada pela LC 143/2013 – esse prazo foi suprimido.
Assim, a solicitação apresentada pela CNM ao Instituto foi baseada nas
reclamações dos Municípios, por meio de documentos oficiais que podem
demonstrar divergências quanto aos resultados de número de população divulgados
pelo IBGE.
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