Sentença da Juíza Eleitoral da 6ª Zona |
O blogueiro Marconi Lucena, de Itabaiana, foi
acusado de realizar propaganda antecipada em seu blog “Itabaiana hoje” antes do
pleito de outubro do ano passado, o que motivou representação por “promover o
desequilíbrio da disputa eleitoral” em Juripiranga em favor de determinado
candidato a prefeito da cidade. Em
sentença, a Juíza Luciana Rodrigues Lima, da 6ª Zona Eleitoral, notificou o
blogueiro para pagar multa no valor de R$ 5.000 reais no prazo de 30 dias, sob
pena de ter seu nome inscrito no CADIM – Cadastro Informativo dos Créditos Não
Quitados dos Órgãos e Entidades Federais.
Segundo o
procurador Regional Eleitoral, João Bernardo da Silva, em virtude do
alcance das redes sociais e internet, as penalidades para as infrações são
maiores caso se configurem como propaganda antecipada. “Como todos estes sites
e redes sociais são em princípio acessíveis por muitos eleitores internautas,
as mensagens de propaganda antecipada ou pedindo votos foram bastante
fiscalizados pela Justiça Eleitoral”, disse. Se a propaganda antecipada for na
internet, a multa é de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O blogueiro Marconi Lucena disse que foi
vítima de censura e ironizou a sentença que destina a multa para o Fundo
Partidário; “Estou muito feliz por poder contribuir com esse ‘Fundo das
Prostitutas Partidárias’, mas antecipo que vou pagar em euro. Enfim, fiquei
sabendo pela Justiça que, o que dá multa é opinião e não compra de votos”,
disse ele nas redes sociais.
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