A Prefeitura de Pilar
teve R$ 81 mil reais sequestrados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para pagamento
de precatórios, sendo o total de 24 municípios paraibanos que sofreram a mesma
sansão.
Em todos os casos, nos
despachos dos processos administrativos, o presidente do TJPB considerou que,
como os valores são elevados para serem efetivados de uma única vez, em
respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração
pública na prestação dos serviços básicos para sua população, estabeleceu o
parcelamento de três a oito vezes mensais – dependendo das quantias.
Conforme explicou o juiz
auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, “os precatórios são ordens de
pagamento decorrentes de decisões judiciais destinadas aos vencedores das
demandas contra entes públicos pagas objetivamente de acordo com a ordem
cronológica das requisições. No caso específico, os municípios não depositaram
espontaneamente os valores de repasses aos credores, obrigando o presidente a
realizar os sequestros conforme estabelecido na Constituição Federal”.
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