A Escola Castro Alves, de
Juripiranga (PB), através da turma do EJA, promoveu um bingo comemorativo entre
os alunos no dia 22 de junho, onde a premiação foi um balaio junino. O evento
foi realizado com o objetivo de arrecadar fundos para atividades de lazer dos
alunos e “estimulando a integração de todos de forma coletiva”.
Segundo entendimento dos tribunais de Justiça, “uma
vez revogadas as normas autorizadoras da exploração de bingo pela iniciativa
privada, conclui-se que não existe hoje uma norma permissiva da União que
excepcione o exercício desta contravenção penal por particulares”.
No Rio
Branco, Acre, a Promotora Pública Maria de Fátima abriu inquérito civil para
apurar realização de bingo na escola rural Jean Pierre Mingan, na BR 364. É que
além de não ter autorização para fazer o bingo e usar o espaço da instituição,
a direção da escola informou durante a publicidade da venda das cartelas que o
motivo da realização do jogo seria para arrecadar recursos para a manutenção da
instituição, o que é proibido por Lei, já que manter estabelecimentos de ensino
público é dever do Estado.
Baseada
no principio constitucional da legalidade, a promotora informou que os
organizadores do evento, em tese, cometeram crime de improbidade
administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário