O Diário Oficial da União (DOU), da última quinta-feira,
08, publicou a Instrução Normativa 1.710/2017, que é o instrumento regulador da
Medida provisória 778/2017. A MP, que está no Congresso, autoriza o
parcelamento em 200 vezes dos débitos dos municípios e Estados com o INSS, com
desconto de 25% nos encargos das dívidas, 25% das multas e 80% dos juros. E
permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
Com essa
publicação os municípios já podem procurar as delegacias da Receita federal
para fazer a adesão aos parcelamentos.
De acordo
com a publicação do Diário Oficial, o pagamento das prestações vencíveis em
2017 deverá ser realizado em espécie. Ou seja, não será descontado do FPM, cada
gestor terá que pagar cada parcela mensalmente até o final de 2017. A primeira
parcela deverá ser paga até 31 de julho de 2017.
Já as
prestações a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre: 1/194 da dívida
consolidada; e 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL)
do ente.
As
dívidas parceladas em outros programas que estejam em vigor também podem ser
incluídas nesse programa de parcelamento instituído pela MP 778/17.
De acordo
com dados do governo federal, cerca de 4.000 prefeituras devem cerca de R$ 75
bilhões ao INSS.
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