Na
sessão desta terça-feira, 7, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba decidiu pela concessão de prazo, de 30 dias, ao prefeito de São Miguel
de Taipu, Clodoaldo Beltrão Bezerra, para apresentação de documentos relativos
a nomeações de servidores comissionados que, segundo denúncia constante do
processo 13158/15, caracterizaria a prática de nepotismo.
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu
próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa
ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa
ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores,
também entendido como designações recíprocas.
Ministério Público sustenta que nomear pessoas com vínculo de
parentesco para cargos de provimento em comissão, ainda que ausente relação de
subordinação, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF, também caracteriza
nepotismo.
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