As
medidas restritivas a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus estão cada
vez mais firmes, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos
paraibanos. Apesar disso, ainda há casos de desrespeito aos decretos de
isolamento social em todo o Estado. Nessa situação, a Polícia Militar entra com
advertências e conscientização em primeiro plano e, no caso de recorrência, o
indivíduo pode ser levado à delegacia. Nos primeiros 40 dias de isolamento,
mais de 1.500 ocorrências de conduta inadequada foram registradas, como
informou a Polícia Militar da Paraíba (PMPB). De acordo com a assessoria da
Polícia Militar do Estado, as condutas de aglomerações mais frequentes são de “bancos
e lotéricas, mas já está sendo planejada, de forma conjunta com outros órgãos,
uma organização dessa problemática.
A
Assembleia Legislativa da Paraíba debateu sobre ordenamento de filas e sugere
parceria entre prefeituras e bancos. O deputado Ricardo Barbosa (PSB), disse
que as filas formadas em bancos e lotéricas são um vetor de contaminação no
país: “Por mais esforços que alguns prefeitos tenham feito, as filas continuam
enormes. As instituições financeiras têm a obrigação de resolver esse problema.
Os bancos têm que cumprir esse papel, pois nem toda prefeitura tem recurso
suficiente”.
“A
Polícia Militar vem trabalhando a prevenção e a orientação. Quando chega a um
lugar em que alguém está em desacordo com a conduta correta, primeiro
explicamos pra ela sobre o decreto, estabelecendo que aquilo ali não pode
acontecer. Vai de acordo com cada caso. Segundo, explicamos os riscos à saúde,
as formas de prevenção, que o coronavírus é um inimigo silencioso e buscamos a
conscientização [dessas pessoas]. Mostramos o que a lei diz, conscientizamos e
se houver resistência, ela é conduzida a delegacia para ser ouvida pelo
delegado”, explicou a assessoria da PMPB. De acordo com o Código Penal
Brasileiro, nos artigos 267 e 268, “causar epidemia, mediante a propagação de
germes patogênicos” e “infringir determinação do poder público, destinada a
impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, respectivamente, são
crimes contra a saúde pública. As punições previstas pelo CPB são de multa ou
reclusão de um mês a um ano para o artigo 267 e de reclusão de dez a quinze
anos, para o art 268. Em casos de conduta inadequada verificada pela população,
é possível denunciar através dos números: 190 ou 193; além do aplicativo SOS
Cidadão, onde a aglomeração de pessoas se enquadra como “denúncia.
A União
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