A Prefeitura de Pilar
apresenta percentual de 57,40% de despesa com pessoal, quando o limite é de 54%
conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. A informação foi repassada pelo
próprio prefeito, Benício Neto, em nota pública onde justifica porque não
convocou os aprovados no último concurso público realizado pelo Município na
gestão passada. Segundo ele, a convocação violaria a lei. “Além disso, o
município passa por um momento de forte crise financeira, porque herdamos
débitos com a Energisa, Cagepa, salários de dezembro, décimo terceiro de 2016 e
consignados de dezembro”, afirmou o prefeito, acenando para o prazo de quatro
meses, quando verificará a situação fiscal da Prefeitura no Relatório de Gestão
Fiscal, quando verá a possibilidade de nomear os aprovados no concurso.
A LRF fixa limites para o endividamento
de União, estados e municípios e obriga os governantes a definirem metas
fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente
que propuserem. A partir da LRF, prefeitos e governadores foram impedidos de
criar uma despesa por prazo superior a dois anos sem indicar de onde virá o
dinheiro.
Já para combater os expressivos
aumentos de gastos em anos de eleição, a LRF proíbe o aumento das despesas com
pessoal nos seis meses anteriores ao fim do mandato e a oferta de receitas
futuras como garantia para empréstimos, as famosas operações com antecipação de
receita orçamentária no último ano de mandato.
Em caso de não cumprimento das normas,
a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer
cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego
público, multa e prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário