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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Pilar excede limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com folha de pagamento


A Prefeitura de Pilar apresenta percentual de 57,40% de despesa com pessoal, quando o limite é de 54% conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. A informação foi repassada pelo próprio prefeito, Benício Neto, em nota pública onde justifica porque não convocou os aprovados no último concurso público realizado pelo Município na gestão passada. Segundo ele, a convocação violaria a lei. “Além disso, o município passa por um momento de forte crise financeira, porque herdamos débitos com a Energisa, Cagepa, salários de dezembro, décimo terceiro de 2016 e consignados de dezembro”, afirmou o prefeito, acenando para o prazo de quatro meses, quando verificará a situação fiscal da Prefeitura no Relatório de Gestão Fiscal, quando verá a possibilidade de nomear os aprovados no concurso.
A LRF fixa limites para o ­endividamento de União, estados e municípios e obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem. A partir da LRF, prefeitos e governadores foram impedidos de criar uma despesa por prazo superior a dois anos sem indicar de onde virá o dinheiro.
Já para combater os expressivos aumentos de gastos em anos de eleição, a LRF proíbe o aumento das despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao fim do ­mandato e a oferta de receitas futuras como garantia para empréstimos, as famosas operações com antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.
Em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.


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