Em decorrência do
não cumprimento de recomendações feitas aos municípios, para que
providenciassem a instalação e o regular funcionamento do registro eletrônico
de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde
(SUS), o Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa (PB) ajuizou nove
ações civis públicas, com pedidos de liminar, para que a Justiça Federal
determine a 27 municípios que, dentro de 60 dias, implementem e exijam o uso do
controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais de saúde
vinculados ao SUS. Entre os municípios demandados constam Itabaiana e Mogeiro,
no vale do Paraíba.
O MPF ainda pede
que o não cumprimento da medida liminar, eventualmente concedida, seja
penalizado com fixação de multa diária, de forma solidária, tanto ao município
como direta e pessoalmente a seu gestor, no valor de R$ 5 mil, ou valor que a
Justiça entender adequado.
Tentativas de solução extrajudicial
Em julho de 2014, o
MPF iniciou o Procedimento Administrativo n.º 1.24.00.001429/2014-31, no âmbito
do qual expediu duas recomendações aos municípios para que adotassem mecanismos
de controle e transparência no SUS, em especial para fiscalizar o efetivo
cumprimento dos horários dos profissionais da saúde, principalmente médicos e
odontólogos. No entanto, os municípios não cumpriram as recomendações.
Como tentativa de
buscar a solução extrajudicial, foi solicitado às emissoras de rádio e
televisão que veiculassem nota com o teor da recomendação ministerial, o que
foi prontamente atendido pelas emissoras nos meses de outubro e novembro de
2016. Ainda assim, os municípios demandados permaneceram inertes.
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