(Foto: Ranys Ribeiro) |
A Prefeitura de São
José dos Ramos gastou R$ 185 mil reais na contratação de artistas para
espetáculos musicais em praça pública, neste ano de 2017. Segundo dados do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, durante o ano a cidade contratou
Pedrinho Pegação (35 mil), Mara Pavanelly (32 mil), Eliane, Zezo, Ranniery
Gomes e Alberto Bacana que, juntos, levaram R$ 118 mil reais de São José dos Ramos.
São José dos Ramos
fica localizada na região de Itabaiana, com população estimada em
6 mil habitantes, a maioria residente na zona rural. A contratação desses
artistas gerou alguma polêmica na cidade, notadamente entre os agentes
culturais que atuam no município. A discussão acontece por causa dos valores
dos shows, muito altos para um município pobre, segundo alguns elementos que
fazem oposição ao prefeito Eduardo Caxias, reeleito no ano passado. “O valor pago
é quase um terço da folha de pagamento da Prefeitura, o que consideramos um
absurdo em tempos de crise econômica como a que estamos vivendo”, afirmou um
morador da localidade. O prefeito justifica as contratações, “por serem todos
artistas consagrados pelo público e a Prefeitura tem obrigação de oferecer
diversão ao povo nas datas festivas, sendo que foram contratados conforme a
lei, por meio de inexigibilidade de licitação, com base em cartas de exclusividade”.
Os artistas contratados são
considerados do “segundo time” do chamado “forró de plástico”. Mara Pavanelly,
por exemplo, é “subproduto da banda Garota Safada, comandada pelo cantor Wesley
Safadão”, segundo um empresário da região. Ela saiu da banda para fazer
carreira solo, onde mistura forró com sertanejo.
O Ministério
Público Federal recomenda que antes da celebração do contrato de artistas
para shows nas cidades, deverá ser autuado processo administrativo formal de
inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela
Prefeitura. O processo deve conter: justificativa da situação de
inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua
caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço;
cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer
jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi
tempestivamente publicada no Diário Oficial da União. Esses procedimentos não
são observados pelos prefeitos que contratam artistas para atuarem em suas
cidades, pagos com dinheiro público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário