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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Prefeitura do vale do Paraíba investe R$ 185 mil em espetáculos musicais “popularescos”

(Foto: Ranys Ribeiro) 

A Prefeitura de São José dos Ramos gastou R$ 185 mil reais na contratação de artistas para espetáculos musicais em praça pública, neste ano de 2017. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, durante o ano a cidade contratou Pedrinho Pegação (35 mil), Mara Pavanelly (32 mil), Eliane, Zezo, Ranniery Gomes e Alberto Bacana que, juntos, levaram R$ 118 mil reais de São José dos Ramos.

São José dos Ramos fica localizada na região de Itabaiana, com população estimada em 6 mil habitantes, a maioria residente na zona rural. A contratação desses artistas gerou alguma polêmica na cidade, notadamente entre os agentes culturais que atuam no município. A discussão acontece por causa dos valores dos shows, muito altos para um município pobre, segundo alguns elementos que fazem oposição ao prefeito Eduardo Caxias, reeleito no ano passado. “O valor pago é quase um terço da folha de pagamento da Prefeitura, o que consideramos um absurdo em tempos de crise econômica como a que estamos vivendo”, afirmou um morador da localidade. O prefeito justifica as contratações, “por serem todos artistas consagrados pelo público e a Prefeitura tem obrigação de oferecer diversão ao povo nas datas festivas, sendo que foram contratados conforme a lei, por meio de inexigibilidade de licitação, com base em cartas de exclusividade”.

Os artistas contratados são considerados do “segundo time” do chamado “forró de plástico”. Mara Pavanelly, por exemplo, é “subproduto da banda Garota Safada, comandada pelo cantor Wesley Safadão”, segundo um empresário da região. Ela saiu da banda para fazer carreira solo, onde mistura forró com sertanejo.

O Ministério Público Federal recomenda que antes da celebração do contrato de artistas para shows nas cidades, deverá ser autuado processo administrativo formal de inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela Prefeitura. O processo deve conter: justificativa da situação de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço; cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi tempestivamente publicada no Diário Oficial da União. Esses procedimentos não são observados pelos prefeitos que contratam artistas para atuarem em suas cidades, pagos com dinheiro público.

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