O Juiz
Helder Ronald Rocha de Almeida, da Comarca de Pilar, suspendeu os atos de
nomeação dos 81 concursados que foram classificados no último concurso público
do Município, realizado recentemente. A decisão atende a Mandado de Segurança
impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Conforme
a liminar, a prefeita Virgínia Veloso fica proibida de nomear os concursados,
com base na Lei 9504/97 no seu artigo 73, inciso V, que veda nomeações,
exonerações e contratações três meses antes da eleição e até a posse dos
eleitos. Assim sendo, os concursados só poderão ser nomeados pelo próximo
prefeito Benício Neto, verificado o limite da folha de pessoal de Pilar que
atualmente se encontra acima do teto legal de 54%.
A liminar
concedida pelo Juiz estipula multa diária, no caso de descumprimento, no valor
de R$ 5 mil reais. A prefeita Virgínia Veloso já foi notificada da decisão
judicial.
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