Enquadrado na lei da “ficha suja’, vereador
eleito pode não tomar posse em Itabaiana
O vereador do
Partido Socialista Brasileiro, Pedro José da Silva, de Itabaiana, deverá
ingressar com liminar para ser diplomado e empossado no cargo. Segundo consta
em ação judicial, o vereador eleito foi impedido de ser candidato por ter
contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado em 25 de fevereiro de 2009,
por irregularidades constatadas na prestação de contas da Mesa Diretora da
Câmara, presidida por ele na ocasião. Ainda conforme os autos, o candidato
ingressou com ação na Comarca de João Pessoa, para anular a decisão do Tribunal
de Contas e assim obter condições legais para concorrer.
A candidata
Rosane Almeida entrou com Agravo de Instrumento para impedir a diplomação do
candidato eleito. Ela é suplente e poderá assumir o cargo, se obtiver sucesso
em sua demanda judicial. “Houve uma tentativa de enganar a Justiça Eleitoral
por parte dele, ao ingressar com ação na Comarca de João Pessoa para evitar que
os envolvidos no processo eleitoral em Itabaiana tivessem conhecimento de que
estava em situação de inelegibilidade”, afirmou na peça jurídica onde
reivindica a anulação da eleição de Pedro José da Silva.
Segundo ainda
as fontes dos candidatos suplentes, Pedro José concorreu com liminar que foi
suspensa pela Justiça cinco dias antes da eleição, “desobedecendo a uma ordem
judicial, mesmo sendo Defensor Público, conhecedor dos trâmites legais”.
A diplomação dos
eleitos está marcada para o dia 19 de dezembro. Se a pendência jurídica não for
resolvida em favor de Pedro José da Silva, que é vice-presidente do PSB no
Município, poderão assumir na sua vaga os candidatos Rosane Almeida ou Armandinho,
a depender dos novos cálculos do quociente eleitoral.
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