O Ministério
Público da Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito do município de Ingá, Manoel
Batista Chaves Filho, por desvio de dinheiro que foi descontado na folha de
pagamento de servidores municipais. A pena prevista para esse crime
previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro é a de reclusão de dois
a 12 anos e multa.
A Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB constatou
que, nos exercícios financeiros dos anos de 2013 a 2015, o prefeito desviou,
dolosamente e em proveito alheio, valores descontados dos vencimentos dos
servidores públicos municipais referentes a créditos pertencentes ao Banco
Gerador S.A, de que tinha a posse administrativa em razão do cargo.
Em julho de 2013, o município de Ingá firmou
termo de convênio com o Banco Gerador S.A para concessão de cartão de crédito
aos servidores ativos e inativos municipais, mediante descontos nas folhas de
pagamento, que deveriam ser repassados, pelo Município, ao banco. No entanto,
em abril de 2015, o prefeito confessou que, embora tivesse descontado na folha
dos servidores municipais os empréstimos e financiamentos, os valores não foram
repassados à instituição financeira conveniada. O débito totalizava R$ 35,7
mil. Foi assinada uma nota promissória para quitar a dívida, mas apenas parte
dela foi paga.
Não bastasse isso, durante a investigação a
Ccrimp também foi informada pelo banco de que o Município possuía um débito de
R$ 36,6 mil, originado nos exercícios financeiros dos anos de 2016 a 2017, resultante
da ausência de repasse e desvio, pelo prefeito, dos valores descontados na
folha de pagamento dos salários dos servidores.
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