O ex-prefeito de Juripiranga (PB) Antônio Maroja Guedes Filho, outras
três pessoas e mais cinco empresas foram demandados na Ação de Improbidade
Administrativa nº 0004660-45.2013.4.05.8200, proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF), em 9 de agosto de 2013. Na ação, o MPF explica que o Antônio Maroja
foi gestor público do referido município nos períodos de 2004/2008 e 2009/2012.
Durante os mandatos, ele teria frustrado o caráter competitivo dos Convites nºs
026/2008, 039/2008, 032/2008 e 005/2008, beneficiando pessoas previamente
determinadas. Já Antônio Soares de Lima, desempenhou função de presidente da
comissão de licitações, tendo supostamente participado diretamente das fraudes
licitatórias nos quatro convites. Além disso, Antônio Braz da Silva teria se
beneficiado das irregularidades no Convite nº 026/2008, através das pessoas
jurídicas Antônio Braz da Silva Comércio ME e Cimeberaz Cimento e Material de
Construção Ltda.
Todos foram demandados na ação. A ação de improbidade também é em
desfavor de Marcelo Teixeira da Silva e da empresa Madefel Comércio, Indústria
e Representações Ltda. (do qual é responsável), pois o MPF conclui que houve
benefício direto no Convite nº 005/2008, através da citada pessoa jurídica.
Também na lista estão Ylton Veloso Cavalcante, responsável pela pessoa jurídica
Dental Real – C Veloso, tendo sido diretamente beneficiado no Convite nº
032/2008. Convite nº 026/2008 – A licitação foi realizada para aquisição de
materiais de construção, revisão e ampliação de escolas de ensino fundamental,
reforma e ampliação de postos de saúde, reforma do Clube Recreativo Municipal,
conclusão da construção do ginásio de esportes, construção e revisão de
restauração de galerias de esgotos e de águas pluviais, construção e
restauração de calçamento e reforma do prédio sede da prefeitura de Juripiranga
(PB). Os recursos foram repassados pelo Piso de Atenção Básica (PAB) e Programa
de Saúde da Família (PSF), além de outros.
Para o MPF, houve fracionamento de despesas com a utilização de
modalidade licitatória inadequada, como as despesas efetuadas em decorrência
dos contratos firmados excedeu o limite de R$ 80 mil, o correto seria usar a
tomada de preços; e ficou comprometida a publicidade do procedimento
licitatório, já que no convite a escolha dos participantes é feita diretamente
pela administração, ao contrário da tomada de preços, que propicia a
participação de mais empresas. Destaca-se, também, que houve a participação de
duas empresas vinculadas a uma só pessoa (Antônio Braz). Convite nº 039/2008 –
O objeto desse procedimento licitatório era a aquisição de materiais didáticos
e de expediente para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura,
Secretaria de Saúde e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Os
recursos eram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Programa de Educação de
Jovens e Adultos (Peja), PAB e outros. Neste caso, argumenta-se que não foram
cumpridas as exigências do edital. É que uma das empresas participantes da
licitação não apresentou certidão de prova de regularidade perante a fazenda
municipal e as outras duas não apresentaram alvará de funcionamento.
As investigações das fraudes em Juripiranga (PB) são desdobramento do
IPL nº 411/2009 (Operação Transparência), que identificou uma organização
criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de
fraudar licitações e desviar recursos públicos.
A ação foi proposta em 9 de agosto de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
A ação foi proposta em 9 de agosto de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
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