Na tarde desta sexta-feira (15), o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do
Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do Prefeito Marcos Martins (foto) do
Município de Mari, na zona da mata paraibana, e acolheu o pedido do Ministério
Público Federal, determinando que o alcaide mariense cumpra a sentença de dois
anos e seis meses, por fraude em licitação.
De acordo com a decisão publicada no site do STJ, o Ministério Público
Federal ao pedir a imediata execução provisória da pena aplicada ao prefeito
Marcos Martins, tem como objetivo fazer cessar a autêntica chicana em que se
converteu a grande quantidade de recursos interpostos pelo gestor mariense.
Ainda de acordo com a publicação do STJ, a defesa de Marcos Martins
tentou contestar o pedido do MPF, alegando que determinar o início do
cumprimento da pena antes do trânsito em julgado significaria impor um grave
impedimento ao exercício do mandato, pois representaria a cassação da vontade
popular.
Em sua decisão, o Ministro ressaltou que a demora na tramitação de todo
o processo, desde a origem até o julgamento pela Corte, já teria resultado em
benefício para o embargante (Marcos Martins), visto que foi impositivo o
reconhecimento de causa extintiva da punibilidade (efeito da prescrição da
pretensão punitiva apenas com relação ao crime de quadrilha).
Com a decisão, fica mantida a sentença da Juiza da Comarca de Mari, Drª.
Ana Carolina Tavares Cantalice, que condenou Marcos Martins a 2 anos e seis
meses de detenção, por fraudar a licitação que escolheu a empresa Advise
Consultoria, responsável pela realização de certame público no Município no ano
de 2002.
Como efeito da decisão, que prevê a suspensão dos direitos políticos
daqueles que forem condenados por crimes, Marcos Martins deverá ser afastado do
cargo de Prefeito do Município de Mari, sendo substituído pelo vice Jobson, bem
como, não deverá concorrer às eleições de outubro deste ano.
ExpressoPB
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