Os populares “paredões” de som estão proibidos em
Itabaiana neste carnaval. A Promotora Pública da Comarca determinou que está
proibida a utilização de som com volume excessivo em carros, caminhonetes e
reboques do tipo “carrocinha”, os chamados paredões. A norma vem causando
polêmica na cidade.
O empresário de comunicação conhecido por Dias
Propaganda aprovou a medida que favorece os donos de mini trios. “Sou
proprietário de um mini trio, pago R$ 1.500 por ano de taxas para a Sudema,
CREA e bombeiros, esses paredões não pagam nada e ficam atrapalhando o trânsito
e incomodando, porque muitos são apenas objetos de exibicionismo dos seus
proprietários”, afirmou.
O blogueiro Ranis Ribeiro tem opinião contrária.
Para ele, o carnaval depende dos “paredões”. “Todos os blocos que fazem parte
do carnaval de Itabaiana necessitam de paredões. São poucos os blocos da cidade
que conseguem um mini trio, pois o custo é alto e mesmo assim não é suficiente.
Itabaiana vai ser a única cidade do Brasil onde os foliões irão brincar com
fone de ouvido", ironizou.
O estudante Adilson Adalberto acha que o carnaval
está definhando. “Com essa onda de paredão, acelera o processo”, afirmou ele,
reclamando da “barulheira infernal, poluição sonora que ninguém merece”. Para
Adalberto, os “paredões” impedem o desfile do carnaval tradição. “Os bois, os
ursos, os índios, as escolas de samba, coitados, passam despercebidos no meio
de tanto som para essa mocidade alienada”, queixa-se ele.
Alguns desses carros chamam a atenção pela grande
quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos
aparelhos de som grave – subwoofer –, o que ocasiona frequentemente o
acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e
portas próximas ao ponto de propagação. A intenção do proprietário não se
restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com
muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu
gosto artístico. Tal conduta, desde o fim de 2006, passou a ser proibida, assim
como a utilização de qualquer tipo de aparelhagem para a propagação de som
destinado a um número indeterminado de pessoas em via pública, quando
desacompanhado de autorização específica da autoridade competente.
É de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora
dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do
Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor: Art. 228. Usar no veículo
equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo
CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa. Medida administrativa – retenção
do veículo para regularização.
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