quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

MP regulariza uso de som automotivo no carnaval de Itabaiana


Os populares “paredões” de som estão proibidos em Itabaiana neste carnaval. A Promotora Pública da Comarca determinou que está proibida a utilização de som com volume excessivo em carros, caminhonetes e reboques do tipo “carrocinha”, os chamados paredões. A norma vem causando polêmica na cidade.

O empresário de comunicação conhecido por Dias Propaganda aprovou a medida que favorece os donos de mini trios. “Sou proprietário de um mini trio, pago R$ 1.500 por ano de taxas para a Sudema, CREA e bombeiros, esses paredões não pagam nada e ficam atrapalhando o trânsito e incomodando, porque muitos são apenas objetos de exibicionismo dos seus proprietários”, afirmou.

O blogueiro Ranis Ribeiro tem opinião contrária. Para ele, o carnaval depende dos “paredões”. “Todos os blocos que fazem parte do carnaval de Itabaiana necessitam de paredões. São poucos os blocos da cidade que conseguem um mini trio, pois o custo é alto e mesmo assim não é suficiente. Itabaiana vai ser a única cidade do Brasil onde os foliões irão brincar com fone de ouvido", ironizou.

O estudante Adilson Adalberto acha que o carnaval está definhando. “Com essa onda de paredão, acelera o processo”, afirmou ele, reclamando da “barulheira infernal, poluição sonora que ninguém merece”. Para Adalberto, os “paredões” impedem o desfile do carnaval tradição. “Os bois, os ursos, os índios, as escolas de samba, coitados, passam despercebidos no meio de tanto som para essa mocidade alienada”, queixa-se ele.

Alguns desses carros chamam a atenção pela grande quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos aparelhos de som grave – subwoofer –, o que ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação. A intenção do proprietário não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico. Tal conduta, desde o fim de 2006, passou a ser proibida, assim como a utilização de qualquer tipo de aparelhagem para a propagação de som destinado a um número indeterminado de pessoas em via pública, quando desacompanhado de autorização específica da autoridade competente.

É de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor: Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa. Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.




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